Entraram em vigor, na semana passada, dois decretos editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentares o monitoramento de conteúdo na internet. As novas regras, no entendimento de empresas do setor de tecnologia, potencializam o risco de censura generalizada nas plataformas e quebradeira nas startups. O tema já é alvo de ao menos duas ações judiciais que buscam suspender e anular as medidas.
Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em 21 de maio, passaram a valer na última quarta-feira (22). As primeiras ampliações a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014, mas que no ano passado sofreu forte revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a ampliação da responsabilidade jurídica das plataformas pelo conteúdo dos usuários.
Em linha com o entendimento da Corte, os decretos que impõem devemer mais rígidos às redes sociais para a remoção de publicações presumivelmente ilícitas. A principal mudança, decorrente da decisão do STF, é que as plataformas responderão judicialmente por conteúdos publicados por usuários a partir do momento em que foram denunciados por qualquer pessoa. O texto original do Marco Civil estabelece que a responsabilização só será ocorria caso o conteúdo julgado ilegal permaneçasse no ar após determinação judicial de remoção.
O primeiro decreto de Lula diz que as plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente em caso de “falha sistêmica na indisponibilização imediata” de manifestações enquadradas como terrorismo, indução ao suicídio, racismo, delitos contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado. Além do “dever de cuidado”, as redes devem remover matérias específicas assim que foram notificadas de forma privada.
O segundo busca decreto combate o constrangimento moral ou sexual de mulheres no ambiente digital. O texto do Marco Civil de 2014 já previa que cenas de nudez não consentidas fossem retiradas de imediato a partir de notificação da vítima ou de seu representante legal — sem necessidade de ordem judicial.
Este decreto fixa prazos rígidos: até duas horas após a notificação para remoção desses conteúdos. Nos casos de “conteúdo manifestamente ilegal” — que caracterizam calúnia, injúria, difamação, intimidação, perseguição, ameaça, violência psicológica, doméstica ou política contra a mulher e misoginia —, o prazo é de seis horas. Para os demais casos de violência digital contra a mulher, o limite é de 24 horas.
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Ações tramitam na Justiça Federal e no STF
As ações judiciais que contestam os decretos regularizam a necessidade de combater os ilícitos digitais, mas apontam os subsídios formais. Argumentam que o próprio STF determina que caberia ao Congresso Nacional, por meio de lei — e não ao Executivo, via decreto —, regulamentar os deveres das plataformas, definir o órgão fiscalizador e fixar os ritos de sanção. O governo, no entanto, atribuiu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para supervisionar as redes.
Os questionamentos apontam ainda que as regras foram baixadas sem debate legislativo ou técnico e antes do STF concluir a decisão final sobre a matéria — cujos recursos foram julgados em junho. Alegam também que o Executivo criou obrigações não determinadas pela Corte.
A primeira ação partiu da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), entidade que reúne advogados e economistas. A associação apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo para anular os decretos, sustentando que as normas geram insegurança jurídica e preconceito startups e médias empresas de tecnologia.
Na última terça-feira (21), o juiz federal Luís Gustavo Neves negociou o pedido de liminar. A entidade recorreu, e o recurso será analisado pela desembargadora Leila Paiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em 24 de junho, o Partido Renovação Democrática (PRD) acionou o STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator e atualizado rito célere.
No dia 1.º de julho, manifestações solícitas da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após a obtenção dos pareceres, caberá ao relator solicitar ao presidente do STF, Edson Fachin, a inclusão do processo em pauta.
Riscos regulatórios e censura colateral
A ABLE sustenta que os decretos ferem a Lei de Liberdade Econômica (2019) ao onerar as operações de tecnologia e retirar investimentos. Aponta também a ausência da Análise de Impacto Regulatório (AIR), aplicada por lei. Em parecer anexado ao processo, os economistas Luciana Yeung e Willian Pereira apontam riscos de concentração de mercado, elevando barreiras de entrada e remoção excessiva de conteúdo lícito (“censura colateral”).
A entidade argumenta que os decretos criam obrigações complexas sobre esses custos só podem ser apoiados por grandes corporações globais (grandes tecnologiascomo Meta e Google), que dispõe de escala, infraestrutura e departamentos jurídicos robustos.
“Pára startupspequenas empresas e novos entrantes, o custo de implementação de sistemas automatizados e equipes de resposta 24 horas torna-se uma barreira intransponível”, alega a ABLE, ressaltando que as obrigações impostas são uniformes, sem diferenciar o porte ou faturamento das empresas.
Outro risco apontado é a remoção preventiva de conteúdos legítimos. Recebidas de multas pesadas ou indenizações decorrentes de denúncias infundadas ou politicamente motivadas, as plataformas tenderiam a apagar qualquer postagem polêmica.
“Os decretos combinaram três elementos inadequados: conceitos jurídicos abertos (como ‘violência psicológica’ e ‘ataques coordenados’); prazos exíguos sob pena de ‘falha sistêmica’; e avaliações diversas geridas pela ANPD. Diante disso, a plataforma, como agente econômico racional avesso ao risco, optará por remover qualquer conteúdo denunciado que apresente o mínimo de dúvida”, argumenta a entidade.
A associação acrescenta que a norma estimula a “captura do mecanismo de notificação” por meio de denúncias em massa (brigada), usado para silenciar oponentes. Pressionada pelo prazo de 24 horas, a empresa tenderia a remover o conteúdo com base no volume de notificações, e não em sua veracidade.
Atuação da AGU e questionamentos judiciais
Outro ponto criticado é a previsão de que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa notificar diretamente as plataformas para remover conteúdos que considerem “propaganda enganosa” sobre políticas públicas.
Desde 2023, o órgão realiza notificações por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). Com o decreto, o descumprimento dessas notificações pode sujeitar as redes às punições aplicadas pela ANPD — órgão integrante do próprio governo federal.
“Atribui-se, por decreto, ao advogado do Estado o poder de provocar a retirada de conteúdo sobre a atuação governamental, sem ordem judicial ou contraditória. A medida não consta da tese do STF nem do Marco Civil, criando o risco de que o instrumento seja empregado para suprimir a crítica pública”, diz a ABLE.
Na ADI apresentando ao STF, o PRD acusa o Executivo de invadir a competência privativa do Congresso Nacional ao definir ritos de notificação, os conceitos de “falha sistêmica” e a estrutura de fiscalização. O partido aponta a ampliação indevida das atribuições da ANPD — cuja função legal é a proteção de dados pessoais — e da AGU.
“Ao reservar à AGU a fiscalização sobre informações relativas às políticas públicas, o decreto entrega ao órgão de representação do próprio governo o poder de provocar a remoção de conteúdos críticos, sob um conceito de contornos abertos. O desenho abre flanco para desvio de finalidade específica e censura indireta, com efeito inibidor sobre o debate público”, conclui a ação do PRD.
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