Moraes analisará decreto de Lula contestado por risco de censura


Entraram em vigor, na semana passada, dois decretos editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentares o monitoramento de conteúdo na internet. As novas regras, no entendimento de empresas do setor de tecnologia, potencializam o risco de censura generalizada nas plataformas e quebradeira nas startups. O tema já é alvo de ao menos duas ações judiciais que buscam suspender e anular as medidas.

Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em 21 de maio, passaram a valer na última quarta-feira (22). As primeiras ampliações a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014, mas que no ano passado sofreu forte revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a ampliação da responsabilidade jurídica das plataformas pelo conteúdo dos usuários.

Em linha com o entendimento da Corte, os decretos que impõem devemer mais rígidos às redes sociais para a remoção de publicações presumivelmente ilícitas. A principal mudança, decorrente da decisão do STF, é que as plataformas responderão judicialmente por conteúdos publicados por usuários a partir do momento em que foram denunciados por qualquer pessoa. O texto original do Marco Civil estabelece que a responsabilização só será ocorria caso o conteúdo julgado ilegal permaneçasse no ar após determinação judicial de remoção.

O primeiro decreto de Lula diz que as plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente em caso de “falha sistêmica na indisponibilização imediata” de manifestações enquadradas como terrorismo, indução ao suicídio, racismo, delitos contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado. Além do “dever de cuidado”, as redes devem remover matérias específicas assim que foram notificadas de forma privada.