
O partido Missão pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) liberasse a oferta de caixas de recompensas solicitadas – as chamadas caixas de saque – a crianças e adolescentes nos jogos eletrônicos, desde que haja autorização expressa dos pais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada nesta terça-feira (28) e busca uma interpretação conforme a Constituição do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A relatoria está com o ministro Luiz Fux.
“Sem dúvida, a escolha sobre o uso de caixas de recompensa não deve ser feita apenas pelos adolescentes. Ocorrer que a colocação, pura e simples, é medida demasiadamente drástica. Cabe aos pais autorizar, de maneira prévia e expressa, o uso de tais dispositivos”, defende a petição inicial.
Sancionado em setembro de 2025 pelo presidente Lula (PT), o ECA Digital, também chamado de Lei Felca, foi taxativo: “São vedadas as caixas de recompensa (caixas de saque) oferecidos em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso voluntário por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa”.
O mecanismo implementado pelas produtoras dos jogos busca reter usuários ao mesmo tempo em que obtém receitas. As caixas atraentes podem aparecer de tempos em tempos, através da evolução pelas fases, do consumo de anúncios ou mesmo do pagamento em dinheiro. Ao redor do mundo, como caixas de saque passou a ser comparado a jogos de azar, o que gerou restrições.
A Missão concorda que, por serem mecanismos aleatórios e muitas vezes pagos, como caixas de saque podem incutir nos jovens um comportamento vicioso semelhante ao vício nas apostas. Para a legenda, porém, “a proibição pura e simples é inconstitucional”, uma vez que a Constituição estabelece a autoridade familiar como princípio.
“Se assim não fosse, estaríamos diante de um paradoxo: os pais podem autorizar os adolescentes com mais de 16 anos a ver filmes feitos para maiores de 18 anos – que muitas vezes têm cenas de sexo ou violência -, mas não poderia autorizá-los a usar um dispositivo dentro de um jogo feito para crianças e adolescentes, sendo que o jogo em si não é vedado às crianças e adolescentes. Tal interpretação não sentido faria”, argumenta.
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Parte pede colocação à coleta de imagens para verificação de idade
Além das caixas de recompensa, o partido se preocupa com a coleta de dados pessoais. O ECA Digital passou a exigir mecanismos de verificação de idade nos aplicativos, vedando a autodeclaração. De acordo com a ação, essa previsão abre margem para riscos de vazamento decorrentes da coleta de dados biométricos, como a própria foto do rosto do usuário.
“Obrigar o fornecimento de biometria como condição para participação em ambientes digitais é desproporcional e invasivo, pois submete os indivíduos a riscos permanentes à sua privacidade em troca de um serviço que, em muitos casos, poderia ser acessado por meios de autenticação menos intrusivos”, afirma o documento.
A lei prevê a coleta de dados e determina que haja o mapeamento dos riscos, com a elaboração de um relatório a ser enviado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para a Missão, porém, os requisitos são insuficientes, uma vez que “os dados biométricos são muito sensíveis e dizem respeito aos direitos de personalidade”.
“Se há dúvidas fundadas se o Estado pode, de forma sigilosa e com divulgação criminal por crime hediondo, armazenar o perfil genético (que é dado biométrico) das pessoas, que dirá um servidor privado, em casos em que o objetivo é apenas alterar a idade dos usuários da internet”, conclui.
Leia a petição inicial na íntegra.











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