
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves se declarou impedido, no último dia 31, para julgar processos relacionados ao Banco Master. Ele foi um dos participantes da demonstração de whisky Macallan, promovida por Daniel Vorcaro, dono do Master, em 2024.
Ó Estadão revelou nesta terça-feira (7) que uma notificação de impedimento ocorreu por meio do sistema eletrônico do próprio STJ. Segundo a publicação, Gonçalves se declarou impedido antes de ter julgado qualquer processo relacionado ao banco. O motivo da decisão não consta no ofício.
A legislação permite que o juiz possa alegar “motivos íntimos” para declarar-se suspeito. No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar dois processos envolvendo o Mestre por motivo de “foro íntimo”.
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Antes disso, Toffoli chegou a relatar o inquérito do Banco Master na Corte. O ministro deixou a condução do caso em 12 de fevereiro, após a PF ter encontrado menções a ele no celular de Vorcaro.
Na ocasião, todos os ministros do STF defenderam a atuação de Toffoli, descartando a possibilidade de suspeição ou impedimento.
Degustação de R$ 3 milhões
Benedito Gonçalves, outros membros do Poder Judiciário e Vorcaro participaram de uma reunião exclusiva do whisky escocês Macallan, realizada em Londres em 25 de abril de 2024. Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes também estiveram presentes.
O evento custou quase US$ 641 mil (pouco mais de R$ 3 milhões no câmbio da época). Na ocasião, o Master também havia patrocinado um evento jurídico na capital inglesa. A informação foi revelada pelo Poder360 e confirmado pela Gazeta do Povo.
Impedimento e suspeita
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o impedimento de juízes dependem de fatores objetivos, por exemplo:
- caso o juiz seja parte ou parente de uma das partes do processo;
- tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância;
- se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, Órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.
Já um suspeita considera critérios subjetivos, como:
- ser “amigo íntimo ou inimigo capital”;
- ser “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo;
- você deverá ter uma parte a respeito da causa ou aquele que estiver interessado em julgamento favorável a uma das partes.
UM Gazeta do Povo autoridades do STJ, mas ainda não obtiveram retorno. O espaço segue aberto para manifestações.












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