O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado mineiro ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A indenização será destinada ao filho de um preso político que foi perseguido, torturado e desapareceu durante a ditadura militar.
Contexto da Decisão
A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível, mantém a sentença original da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata. O processo, que tramita sob segredo de Justiça, detalha que o pai do autor da ação foi detido, torturado e subsequentemente desapareceu após ser levado por militares e autoridades policiais em 1964. Na ocasião, o requerente tinha apenas seis meses de idade.
Argumentos do Estado e Julgamento
Ao recorrer, o Estado de Minas Gerais argumentou que uma criança com essa idade não teria a capacidade de compreender a perseguição política, nem de sofrer danos morais decorrentes dos fatos. O governo também defendeu a redução do valor da indenização, citando que o autor já havia recebido uma reparação administrativa de R$ 30 mil em 2002.
Os desembargadores rejeitaram unanimemente os argumentos estaduais. Eles afirmaram que a violência perpetrada contra o pai causou a desestruturação familiar e comprometeu gravemente o ambiente de proteção e estabilidade necessário para a criança. A corte ressaltou que as consequências da tortura são severas e permanentes, gerando danos que se estendem por gerações e afetam a dinâmica familiar por décadas.
Juros e Posicionamento Oficial
Além de ratificar a indenização de R$ 100 mil, o TJMG determinou que os juros incidam a partir de 1964, ano em que as violações aos direitos humanos tiveram início. A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) foi procurada para comentar a decisão e informar sobre possíveis recursos, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.
Fonte: https://g1.globo.com

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