A indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a vaga de ministro deixada no Supremo Tribunal Federal (STF) por Luís Roberto Barroso foi rejeitada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (29), em uma derrota histórica para o governo do presidente Lula (PT). Messias recebeu 34 votos detalhados e 42 contrários – eram necessários no mínimo 41 votos entre os 81 senadores.
Com o resultado, Messias entra para a história como o sexto indicado ao STF a ser barrado pelo Senado e o primeiro desde a Constituição de 1988. Em 135 anos de existência da Corte, apenas cinco nomes foram recusados pelos senadores, todos em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto. Todas as outras 29 restrições feitas pelos presidentes após a Constituição de 1988 foram aprovadas no Senado até a exclusão de Messias – a 30ª indicação – nesta quarta.
As cinco rejeições de 1894
A exposição mais emblemática de uma indicação à Corte Suprema foi do médico e abolicionista Cândido Barata Ribeiro, ex-prefeito do Rio de Janeiro (à época, capital do Brasil). Indicado pelo então presidente Floriano Peixoto em 1893, ele chegou a atuar como ministro do STF por cerca de dez meses – naquele período, os escolhidos puderam assumir a carga antes da votação no Senado. Em setembro de 1894, em sessão secreta, os senadores negaram a aprovação sob o argumento de falta de “notável saber”, exigido pela Constituição de 1891. Pesou contra ele a ausência de formação jurídica.
Depois de Barata Ribeiro, outros quatro nomes indicados por Floriano também foram barrados:
- Demóstenes da Silveira Lobodiretor-geral dos Correios, também sem diploma em Direito.
- Inocêncio Galvão de Queirozgeneral formado em Direito, mas com trajetória predominantemente militar;
- Ewerton Quadrosgeral que havia atuação de forma decisiva no fim da Revolução Federalista, sem formação jurídica;
- Antônio Seve Navarrosubprocurador da República, formado em Direito, mas considerado sem o “notável saber jurídico” exigido para a carga.












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