
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu, por 90 dias, as punições baseadas nas alterações na Norma Regulamentadora (NR) Nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a exigência das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (leia a decisão na íntegra).
“Como classificações para avaliação de condutas passíveis de sanção, a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida esclarecer quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as normas aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, aplicáveis aos princípios da legalidade, da fiscalidade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, justificou Mendonça.
Na liminar, concedida nesta quinta-feira (25), o magistrado ainda determinou a realização de audiências públicas para adequar a redação dos itens que tratam das punições “a padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica”. O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF tem 90 dias para conduzir as negociações.
A decisão provisória será revisada pelos dez ministros em uma sessão virtual marcada para o dia 7 de agosto. Até lá, o governo está autorizado a expedir “recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”, mas não pode aplicar punições. Mendonça também esclarece que a liminar não impede “a autuação e aplicação de avaliações a regulamentos com fundamento em outras normas que igualmente protegem a saúde mental do trabalhador”.
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