O ministro André Mendonça, do TSE, mandou o PT excluir uma publicação que vinculava o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a personalidades suspeitas ou condenadas por crimes contra mulheres, incluindo violência doméstica e estupro.
Para Mendonça, houve uma descontextualização dos fatos, que teria levado a uma “transferência insinuada de responsabilidade por crimes praticados por terceiros, sem suporte fático que estabeleça vínculo concreto com o candidato atingido”.
O vídeo, publicado pelo PT no Instagram e no X, apresentava a família Bolsonaro como “falsos defensores da família”. Em seguida, intercalava declarações de pessoas públicas em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ou à direita de forma geral com notícias de condenações ou suspeitas de crimes.
Não há nos vídeos, contudo, declaração de voto a Flávio.
Foram utilizadas falas do empresário Thiago Brennand, do ex-vereador Guilherme Monteiro, do ex-jogador Jadson e do deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Brennand tem uma série de condenações por estupro e agressão contra mulheres, mas conseguiu reverter parte das sentenças. Gabriel Monteiro foi denunciado por estupro. Jadson foi preso preventivamente e indiciado por violência doméstica.
Já Paulo Bilynskyj chegou a ser investigado pela morte da namorada, mas a apuração foi arquivada.
Mendonça concordou com um pedido da campanha do PL e afirmou que foi feita uma associação indevida entre os comportamentos dessas pessoas e o de Flávio Bolsonaro.
“A peça audiovisual não se limita a informar que determinadas pessoas identificadas como apoiadoras do ex-presidente Jair Bolsonaro foram acusadas, investigadas ou condenadas pela prática de crimes. Ao inserir essas notícias em sequência à imagem de Flávio Bolsonaro, sob a afirmação de que os ‘bolsonaristas’ seriam ‘falsos defensores da família’, a publicação constrói associação entre a candidatura e comportamentos criminosos praticados por terceiros”, afirmou.
Para o ministro, houve “um salto argumentativo juridicamente relevante: parte-se de fatos atribuídos a indivíduos determinados para sugerir uma conclusão depreciativa acerca de pessoa diversa, que não figura como autora, partícipe ou responsável pelos acontecimentos noticiados”.
Mendonça ainda avaliou que um “candidato pode ser politicamente cobrado por suas próprias declarações, propostas, escolhas e alianças, mas não pode ter sua imagem associada à responsabilidade criminal de terceiros pelo simples fato de estes integrarem ou apoiarem determinado grupo político”.
A decisão foi tomada na quinta-feira e na manhã desta sexta as publicações já estavam fora do ar. O relator impôs uma multa de 10. 000 reais em caso de republicação.
A determinação não foi enviada ao plenário virtual do TSE, como tem ocorrido com a maioria das decisões envolvendo a campanha.
Fonte: Abril














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