O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), adote em até 48 horas as medidas preventivas para prorrogar os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga fraudes bilionárias contra juros e pensionistas. A decisão liminar foi proferida no âmbito de um mandato de segurança apresentado por parlamentares na semana passada.
Na prática, Mendonça soube que houve omissão de Alcolumbre ao não dar andamento ao pedido de extensão dos trabalhos da comissão, mesmo com o requisito tendo sido recebido por mais de um terço dos deputados e senadores. Para o ministro, essa inércia impede o exercício de um direito garantido constitucionalmente às minorias parlamentares.
“Considero, em sede cautelar, inconstitucional, por intervenção ao direito subjetivo da minoria parlamentar, a missão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional consistente em deixar de receber e de promover a leitura do pleito de prorrogação da ‘CPMI do INSS’, razão pela qual concedeu um liminar para determinar, em cumprimento imediato”, afirmou Mendonça na decisão a que a Gazeta do Povo tive acesso.
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A decisão ocorre às vésperas do encerramento previsto da CPMI, marcada para 28 de março, o que, segundo Mendonça, justificou a concessão urgente da liminar para evitar a perda do objeto da investigação. A presidência da comissão alegou nenhum pedido que a demora deliberada de Alcolumbre impedisse a continuidade das apurações sobre o esquema de fraudes no INSS.
Na decisão liminar, André Mendonça afirmou que a Constituição assegura às minorias o poder de investigação como instrumento essencial de fiscalização e oposição, e que não cabe à cúpula do Legislativo fazer juízo político sobre a conveniência da prorrogação quando os requisitos formais são atendidos.
Além de determinar o cumprimento imediato da liminar, o ministro localizado que, em caso de descumprimento, será considerado automaticamente efetivado a leitura do requerimento, autorizando a própria CPMI a seguir com os trabalhos pelo período que a minoria parlamentar definir, respeitado o limite da legislatura – em princípio, a presidência do colegiado pediu mais 120 dias de trabalho.
Mendonça também ressaltou que o STF pode intervir em atos do Legislativo quando há violação direta à Constituição, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais das minorias. Ele destacou que a atuação judicial, nesse contexto, não configura interferência indevida entre Poderes, mas sim garantia do funcionamento regular das instituições democráticas.
“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso não fornecem de margem política para obstar o processamento regular do requisito de prorrogação de uma CPMI, inclusive sua coleta, leitura e publicação”, pontuável.
A decisão ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo, mas já produz efeitos imediatos. Enquanto isso, o Congresso deverá cumprir a determinação e viabilizar a continuidade da CPMI.
Mais informações em instantes.

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