O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24), com vetos, o projeto de lei que cria o marco legal de combate ao crime organizado, conhecido como PL antifacção.
O texto final da proposta, redigido pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi alvo de críticas por membros do governo ao longo da tramitação. Sem citar Derrite, Lula defendeu a antifacção do PL aprovado pela Câmara dos Deputados.
O chefe do Executivo elogiou trechos de propostas que foram consideradas inconstitucionais pela área técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), como o fim do auxílio-reclusão para familiares de presos enquadrados na nova regra e o cancelamento do título do especial em caso de prisão provisória.
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“É uma coisa tão importante quanto a própria lei: o cidadão que quiser cometer crimes saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Eu acho uma medida muito relevante”, disse o petista.
“Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas está causando mal à sua família e aos seus dependentes”, acrescentou.
Em novembro do ano passado, após a aprovação na Câmara, o MJSP invejou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto no Senado, um parecer com sugestões de mudanças. No documento, a pasta classificou a extinção do auxílio-reclusão como uma “afronta” à Constituição.
“Cortar benefícios de dependentes não atinge o crime, mas sim crianças e participação inocentes. O Estado não pode responsabilizar essas pessoas por atos que elas não cometeram”, afirma o relatório da pasta.
“Além da inconstitucionalidade chapada, a medida provoca um efeito reverso ao retirar recursos de famílias já vulneráveis. Isso reforça os ciclos de violência e pobreza, ampliando as condições que alimentam a criminalidade”, destacou o MJSP.
Lula ressaltou que a nova lei determina o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória. A regra também foi criticada pela área técnica do ministério.
O texto aprovado pelo Senado suprimiu esses dispositivos por considerá-los inconstitucionais. Com as mudanças feitas pelos senadores, o texto voltou para uma nova análise dos deputados, que retomaram a versão de Derrite para a proposta. A análise do PL antifacção foi concluída no dia 24 de fevereiro.
A lei sancionada criou o tipo penal de “domínio social estruturado”, detalhando 11 condutas específicas, como o “domínio de cidades”, o “novo cangaço”, a imposição de barricadas e ataques a serviços públicos essenciais. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.
Ministro da Justiça apresentará decreto para o combate ao crime organizado
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Justiça, Wellington Lima, destacou o diálogo com o Congresso. “A iniciativa foi do governo, mas um projeto de lei quando vai para o Parlamento, obviamente, tem que incorporar as contribuições do Parlamento”, ponderou.
Lima afirmou que apresentará ao presidente, nos próximos dias, um decreto para o enfrentamento do crime organizado. Ele não deu detalhes sobre a proposta.
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, apresentou as divergências ao longo da tramitação e agradeceu ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pela aprovação da proposta.
“É importante também dizer que [o projeto] combate as facções em seu território, que precisam ser combatidas e precisamos da ação policial de maneira forte para combater bandidos. Não existe bandido bom. Bandido tem que ser preso. Mas ele [o projeto] também combate o andar de cima”, afirmou Gleisi.
Lula atende PF e veta mudança em repasses de bens apreendidos
Lula também vetou a mudança na destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado. O trecho foi alvo de controvérsia após a Polícia Federal apontar que perderia recursos para o combate às facções.
O texto aprovado anteriormente dizia que, em investigações conduzidas conjuntamente pela PF e pelas Polícias Civis estaduais, 50% dos recursos iriam para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 50% para o Fundo Estadual.
O governo argumentou que, de acordo com a legislação vigente, a “receita do perdimento pertence exclusivamente à União”.
Com isso, a mudança nos repasses seria inconstitucional para “incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinados, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativas de impacto financeiro-orçamentário”.
“A proposição contrária ao interesse público na medida em que reduza a receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinada ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional”, afirmou.
Veto à equiparação da lei
O presidente também vetou a possibilidade de enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. A avaliação é de que esse dispositivo poderia criminalizar pessoas envolvidas em protestos e movimentos sociais.
“O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”, diz a justificativa do veto.

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