O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou ter pedido ao seu homólogo norte-americano, Donald Trump, apoio para prender o que ele chama de “maior desenvolvedor do país”, numa referência indireta ao empresário Ricardo Magro, que mora em Miami. O caso ganhou peso após o avanço do projeto de lei que suporta punições a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente.
Segundo Lula, o recente telefonema ao presidente dos Estados Unidos serviu para fortalecer o discurso de combate ao crime organizado, citando que Magro é dono da empresa Refit, antiga refinaria de Manguinhos e investigada em uma das maiores operações contra sonegação no setor de combustíveis.
“Eu liguei para o presidente Trump dizendo para ele:, se quiser enfrentar o crime organizado, nós estamos à disposição. Mandei para ele, no mesmo dia, a proposta do que nós queremos fazer. Disse para ele, inclusive, que um grande chefe do crime organizado, que é o maior desenvolvedor deste país, que é portador de combustível fóssil, mora em Miami. Então, se quiser ajudar, vamos ajudar prendendo logo esse, porque a Receita Federal pegou cinco navios dele aqui”, afirmou em um evento na terça (9), no Palácio do Planalto.
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Magro, por outro lado, negou irregularidades e afirmou que está em disputa com o Fisco de que “os valores dos nossos subsídios não são esses que falam”. “Nossa operação é transparente”, disse negando que seja um sonegador, que não pratica emissão irregular de notas e nem toma créditos indevidos.
Horas depois da declaração de Lula, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria regras específicas para enquadrar o chamado devedor contumaz, com 436 votos positivos e apenas 2 contrários. O texto agora segue para sanção e busca punir empresas que adotam a inadimplência como estratégia de negócio, especialmente em setores como combustíveis, bebidas e fumo.
O projeto define que a dívida será considerada substancial quando ultrapassar R$ 15 milhões ou ultrapassar 100% do patrimônio conhecido da empresa no caso de tributos federais. Os estados e municípios terão um ano para fixar seus próprios limites de referência.
O conceito de devedor contumaz inclui empresas que deixam de pagar tributos por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de 12 meses, considerando ciclos mensais ou trimestrais.
A proposta permite defesa caso a inadimplência seja motivada por calamidade pública, prejuízo financeiro comprovado ou ausência de manobras para ocultar patrimônio, como redução de capital social ou distribuição de lucros.

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