
O novo programa do governo federal para combater o mercado de celulares comprados vai no sentido contrário do que foi feito pretender: em vez de suportar as medidas contra a recepção desses produtos, passa um recado de leniência e tolerância com o crime.
Durante o lançamento da iniciativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um tom de condescendência com as pessoas que, segundo ele, de boa-fé transportam celulares roubados ou furtados por terceiros. “Não tenha medo de procurar uma delegacia porque você não vai se prender. É apenas para você devolver o celular”, disse Lula.
Antes, Lula já havia afirmado que rico não compra celulares roubados, mas pobre gosta de “comprar coisa baratinha”. Tinha falado também que seria melhor entregar o celular nos Correios, porque nas delegacias as pessoas têm medo, por não saber que tipo de delegado ou policial vai encontrar no plantão.
Recepção seria “coisa de pobre”
Ou seja, neste tema Lula conseguiu em poucas semanas insultar os pobres como receptadores natos, a polícia que investiga esses crimes e o próprio Código Penal, que tipifica a receptação. Tudo isso tentando não perder os votos de quem comprou aparelho roubado.
Auxiliares ficaram alertados Lula antes mesmo de lançar o programa: muita gente que comprou celulares roubados pode ficar revoltada em perder o aparelho, colocando a culpa no governo. E isso teria consequências em ano eleitoral, já que há pelo menos 3 milhões de celulares comprados circulando e operando no país.
Por isso o tom cauteloso de Lula ao dizer “você não vai ser preso” ou “o telefone aos poucos vai ser inutilizado”. Em nenhum momento utilizou a palavra recepção, que tipifica o crime.
Decisão política de Lula não vale mais do que o Código Penal
É fato que, por ser um delito com penas mais baixas, ninguém será preso após fazer entrega voluntária de celulares recebidos de terceiros, que roubaram ou furtaram os aparelhos. O que Lula não disse, contudo, é que sim, há probabilidade de uma pessoa ter de responder a processo por recepção. Simplesmente porque está na lei.
O artigo 180 do Código Penal tipifica o crime de receptação. E diz: “Adquirir, receber, transportar, dirigir ou ocultar, em lucros próprios ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, adquirir, receber ou ocultar; adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece, deve presumir-se obtido por meio de infração”. Para tais atos, a pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
Como ponderou o delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, em depoimento ao portal Poder360, os crimes de receptação dolosa e culposa são de ação penal pública incondicionada. Ou seja, tendo feito acusações de crime, o Estado não pode abrir mão, por decisão política, de investigação e dar andamento à perseguição penal.
A dificuldade de Lula entende a recepção como crime tem história. Em 2019, saindo da prisão, ele reclamou de ações policiais contra quem “só tinha roubado um celular”. Em 2022, atribuiu o problema à falta de perspectiva da juventude. Em maio deste ano, admiti que recuperei de medidas mais duras porque poderia descobrir quem roubou aparelho roubado “de boa-fé”.













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