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Lula é multado por propaganda antecipada pelo TRE SP

Por Redação
29 de julho de 2026
Em Notícias
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Lula é multado por propaganda antecipada pelo TRE SP
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) levou em conta que o petista fez um pedido explícito de votos para Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB), pré-candidatas ao Senado por São Paulo, antes do início oficial da campanha.

Uma manifestação ocorreu em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, na capital paulista. O evento foi transmitido pelos canais oficiais do governo federal e reuniu motociclistas e representantes do setor.

Ao discursar, Lula afirmou que os participantes poderiam procurar ministros do governo para apresentar reivindicações. Em seguida, fez uma referência a Marina Silva e Simone Tebet.

“Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”, afirmou o petista.

Juiz conclui que fala de Lula configurou pedido explícito de votos

A declaração motivou uma ação do partido Missão, que alegou violação das regras eleitorais por entender que houve solicitação de votos antes do período permitido. Pela legislação, a campanha eleitoral começa em 15 de agosto.

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares acolheu o pedido e concluiu que a fala ultrapassou os limites da manifestação política.

Segundo a decisão, a expressão “dar voto para as duas”, direcionada ao público presente e vinculada nominalmente às duas pré-candidatas, caracterizando um pedido objetivo de apoio eleitoral.

A defesa de Lula sustentou que o uso da expressão “um dia” evitaria a interpretação de que o presidente se referia às eleições de outubro.

No entanto, o magistrado entendeu que a ressalva não alterou o conteúdo eleitoral da manifestação. Para ele, o contexto reforça a existência de um pedido explícito de votos, vedado antes da abertura oficial da campanha.

Juiz afirma que contexto reforçou a propaganda antecipada

Na data do evento, Marina Silva e Simone Tebet já haviam deixado suas cargas de ministros para disputar uma vaga no Senado por São Paulo e acompanhavam Lula em compromissos no estado.

Na sentença, o juiz afirmou que a declaração não pode ser tratada como simples opinião política ou manifestação institucional.

Segundo o magistrado, a literalidade da expressão utilizada, somada ao contexto do evento, evidencia o estímulo ao voto e configura propaganda eleitoral antecipada.

A pré-campanha de Lula ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação da reportagem.

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Tags: antecipadalulamarina silvamultadopeloporpropagandasimone tebetTRE
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