O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretasse a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), com pedido de extradição ao governo dos Estados Unidos e inclusão na lista vermelha da Interpol. A solicitação ocorre por conta de uma entrevista ao portal Metrópoles em que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) diz que, “sem sombra de dúvidas”, buscará avaliações contra ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso identifique parcialidade nas eleições de 2026.
Um vídeo com o trecho foi anexado aos autos da ação em que Eduardo já responde por articulações em prol da aplicação da lei Magnitsky. Na entrevista, o parlamentar é questionado se pretende avaliações articuladas contra o TSE. “Sem sombra de dúvidas. A minha vinda forçada para viver em exílio tem se comprovado o maior tiro no pé do ministro Alexandre de Moraes”, responde, ressalvando que seria apenas o “mensageiro” e que as decisões cabiam unicamente ao governo americano.
“O expediente anunciado não se examina no terreno da crítica política ou da disputa de narrativas. O seu núcleo consiste em estranhar, por via externa, o exercício regular de competências constitucionais por órgãos de soberania da República, com evidente potencial de intimidação e de restrição indevida ao funcionamento livre e independente do Judiciário e da Justiça Eleitoral”, argumenta o petista.
Na ocasião, Eduardo ainda detalhou que pretendia transmitir denúncias em tempo real às autoridades americanas por meio de aplicativos de mensagens. “Aonde eu tiver espaço, onde eu for consultado a levar informação, ali eu estarei para me manifestar, porque aqui é a terra da liberdade”, concluiu.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já demonstrou declarações a Lindbergh pelo acionamento do Supremo em ações penais. No caso em que acusa o senador Sergio Moro (PL-PR) de crime contra a democracia por dizer que o presidente Lula (PT) foi eleito “entre aspas”, Gonet disse que o direito de acionar o Judiciário deve ser “racional, criterioso e de qualidade”.

Deixe o Seu Comentário