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Líder do PT defende decisão de Gilmar Mendes com obra do próprio ministro

Por Redação
4 de dezembro de 2025
Em Notícias
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Líder do PT defende decisão de Gilmar Mendes com obra do próprio ministro
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), saiu em defesa do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Em nota desta quinta-feira (4), a liminar do decano, que restringe a lei do impeachment, “não constitui autoproteção corporativa”, mas uma ferramenta para impedir que “pressões políticas passageiras” interfiram no Judiciário.

Em meio à nota, o líder chega a embasar sua defesa em uma obra do próprio Gilmar, intitulada “Jurisdição Constitucional: da Liberdade Para a Liberdade”: “Ali se demonstra que a captura de tribunais relatada ocorre por golpes abruptos; simples, afastamento de ministros por divergência político-ideológica e expansão abusiva das hipóteses de crime de responsabilidade constituíam vetores dessa corrosão institucional.”

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Lindbergh diz que impeachment pode servir como retaliação

Durante entrevista no Fórum Jota, Gilmar argumentou que o impeachment deveria ser um “não assunto”, ou seja, medida excepcional. Lindbergh vai no mesmo sentido, ao dizer que a cassação de mandato não pode ser utilizada como “instrumento de intimidação, retaliação ou coerção política contra o Poder Judiciário”.

O líder ainda fala em prevenção ao risco de “permitir que o Parlamento, que já legisla e executa valores exorbitantes do Orçamento por meio de emendas impositivas, também passe a subordinar o controle de constitucionalidade, transformando-se em um superpoder.”

Por ser uma liminar, a decisão vai ao plenário do Supremo como voto. De acordo com Lindbergh, “o voto sustenta que a independência judicial é condição de existência do Estado Democrático de Direito, que é cláusula pétrea, e que não cabe às maiorias parlamentares manipular mecanismos de proteção para intervir no núcleo da jurisdição constitucional.”

Lindbergh ainda acusa a “extrema direita” de criar a conjuntura que fez necessária a decisão, por tentar “subverter a arquitetura constitucional de 1988”. “Essa ofensiva, que começou com agressões verbais e institucionais, ganhou dimensão internacional recente, com pressão como a revogação de vistos, a aplicação indevida da Lei Magnitsky e a imposição de avaliações extraterritoriais contra autoridades brasileiras, em tentativa explícita de interferência na soberania jurídica do país.”, complementou.

Gilmar admitiu que a sua determinação é baseada em “texto e contexto”, referindo-se ainda na lista de pedidos de impeachment já protocolados no Senado, sobretudo do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro Flávio Dino, Moraes é alvo de “perseguição” e “chantagem”.

Tanto Gilmar quanto Dino obtiveram palavras fortes para defender a restrição das regras, negando a existência de autoblindagem: Dino diz que há “gritaria demais e reflexão de menos” no que chama de “política espetacularizada. Já o decano acusa a própria sociedade de perder o “amor cívico” e conclui que o número elevado de pedidos de impeachment “dá vergonha alheia”.

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Relembre as mudanças com o liminar de Gilmar Mendes

Gilmar cega decisões de investigação por impeachment

  • Na lei: “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
  • Com a decisão: fica proibida qualquer interpretação “que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.”

Quem pode pedir impeachment dos ministros do Supremo e da PGR?

  • Na lei: “É permitido a todo cidadão denunciante perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, propor crimes de responsabilidade que cometam.”
  • Com a decisão: É permitido ao Procurador-Geral da República apenas denunciante perante o Senado Federal, os membros do Poder Judiciário. A decisão não tratou do impeachment da PGR.

Apenas PGR pode propor impeachment

  • Na lei: “O parecer será apresentado a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovada se reunir a maioria simples de votos.”
  • Com a decisão: O parecer será apresentado a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir dois terços dos votos.

Gilmar altera quórum de aprovação para impeachment

  • Na lei: “Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.”
  • Com a decisão: Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir dois terços dos votos.

Ministros não são suspensos durante julgamento

  • Na lei: “ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final, ficar sujeito à acusação criminal e perder, até sentença final, um terço dos vencimentosque será pago no caso de absolvição.”
  • Com a decisão: “ficar sujeito a acusação criminal.”

Ministros não perdem salário durante julgamento

  • Na lei: “No caso de denúncia, fica o acusado desde logo destituído de sua carga. Se a sentença for absolutória, produzirá a reabilitação imediata do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.”
  • Com a decisão: “No caso de denúncia, fica o acusado desde logo destituído de sua carga. Se a sentença for absolutória, produzirá a reabilitação imediata do acusado.”

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Tags: Alexandre de MoraesdecisãodefendeGilmargilmar mendesImpeachmentlíderMendesministroObrapróprioSenadoSTF
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