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Justiça suspende cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha

Justiça suspende cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha

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A Justiça Federal do RN considerou inconstitucional a taxa de ocupação de terrenos de marinha, em meio ao debate sobre a PEC das praias.| Foto: omaz Silva/Agência Brasil.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha. O juiz Marco Bruno Miranda Clementino concedeu uma liminar suspendendo esses pagamentos. A decisão não é definitiva e a União pode recorrer.

As taxas referentes a terrenos de marinha no litoral brasileiro vêm sendo debatidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 03/22), batizada de PEC das praias. Os terrenos de marinha são bens da União e estão situados a 33 metros da costa marítima.

Hoje, essas faixas podem ser usadas por pessoas jurídicas e físicas por meio de contrato de aforamento, pelo que o ocupante adquira o domínio útil do imóvel e pague taxas à União pelo direito de utilização.

Na decisão desta segunda, a Justiça Federal derrubou a cobrança da taxa de ocupação. Existem outras taxas, como a de foro. O juiz analisou um pedido de anulação de uma dívida junto ao governo federal pela falta de pagamento de imposto pela ocupação de um imóvel.

O magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil, informou a Agência Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a difícil definição da linha do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à língua de registros históricos seguros”, afirmou Clementino.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigante como o brasileiro, a partir de registros escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitem uma análise segura”, acrescentou.

A PEC das praias prevê que essas áreas podem ser limitadas para estados e municípios ou para particulares que já ocupam os locais, com consequente suspensão dos tributos atuais. No entanto, a transferência das áreas terá custos para os particulares que não se encaixem na descrição de “habitações de interesse social”.

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