
A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações protocoladas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os parlamentares da oposição questionaram o repasse de palavras públicas para a agremiação. O juiz substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu as ações populares sem analisar o mérito.
A Acadêmicos de Niterói apresentará no Carnaval o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” para contar a história do presidente. A primeira-dama Janja será um dos destaques da escola de samba na Marquês de Sapucaí. O petista tentará a reeleição nas eleições deste ano.
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Damares buscou a concessão de uma liminar para impedir a escola de fazer “ataques pessoais” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)apontando que os recursos públicos seriam usados para exaltar Lula, o que poderia definir um desvio de finalidade. A senadora também pediu a suspensão da transmissão do desfile em emissoras de rádio e TV.
Paralelamente, Kim acionou a União e a Embratur para suspender os efeitos do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) no valor de R$ 12 milhões. Segundo a petição, as 12 agremiações do Grupo Especial receberam R$ 1 milhão cada.
O deputado destacou que o repasse “viabiliza e potencializa evento cultural que promove, enaltece e projeta projetos a imagem pessoal do Presidente da República no exercício, em período sensível do processo democrático”, quebrando a neutralidade administrativa.
Ao decidir os casos, o magistrado ressaltou que a ação popular é um instrumento constitucional de defesa do patrimônio público e anulação de atos ilegais, não sendo a via adequada para impor obrigações de “fazer ou não fazer”.
O juiz afirmou que as pretensões dos autores — como impedir avanços ou condenar ao ressarcimento — serão próprias de uma ação civil públicainstrumento que possui regras de legitimidade mais restritas.
Sobre o pedido de Damares, a sentença destacou que o autor tentou defender o direito individual à honra de um terceiro (Bolsonaro), o que é vedado em ações populares, que devem proteger os interesses difusos da coletividade.
Já na ação de Kataguiri, o juiz frisou que o processo foi instruído apenas com matérias jornalísticas, sem a apresentação do ato administrativo original, o que situava a acusação no “campo de especulação”.
Juiz cita caso de Eduardo para reforçar a imparcialidade na decisão sobre escola de samba
Para evitar possíveis críticas sobre politizaçãoo juiz Francisco Valle Brum citou, em ambas as sentenças, uma decisão anterior de sua autoria que extinguiu uma ação popular contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Naquele caso, que pediu o ressarcimento de verbas de gabinete gastas pelos parlamentares nos Estados Unidos, o magistrado também aplicou o entendimento de que uma ação popular não pode substituir uma ação de improbidade administrativa.
Com a extinção dos processos, o magistrado não analisou o mérito das acusações, mas determinou o reexame necessário das decisões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Não houve comentários sobre pagamento de custos ou honorários, por não ter sido verificado má-fé por parte dos autores.
Outras ações contra o desfile sobre Lula tramitam no TSE
Outras duas denúncias contra o desfile da Acadêmicos de Niterói sobre Lula ainda tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Estela Aranha, indicada ao cargo pelo presidente, será relatora das denúncias.
Damares também atuou no Ministério Público Eleitoral (MPE) e apontou que o enredo configura possível propaganda eleitoral antecipada.
O Novo protocolou uma representação no TSE. O partido citou a proximidade entre membros da agremiação e o PT e destacou que o desfile pode ser considerado uma peça de pré-camapanha. O presidente de honra da Acadêmicos de Niterói, Anderson Pipico, é vereador pelo PT em Niterói (RJ).











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