
A Justiça do Trabalho do Mato Grosso determinou que uma filial da Havan, em Rondonópolis (MT), deveria oferecer cadeiras com encosto para os vendedores. A liminar, assinada no final de abril, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Caso a ordem não seja cumprida, um varejista pode ser multado. Em entrevista ao portal ND Maiso empresário Luciano Hang, dono da Havan, mencionou que trata-se de uma “decisão ideológica travestida de Justiça”.
“Nunca vi esse tipo de determinação sendo aplicada em supermercados, atacadistas ou lojas da concorrência. Parece que existe uma perseguição seletiva contra a Havan”, disse o empresário no último dia 7.
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Em nota, o MPT afirmou que a ação foi baseada em uma fiscalização realizada em 2025 e denúncias de ex-empregados. “Estes confirmaram, por meio de questionários, a ausência de cadeiras nos setores de vendas, o que inviabilizava o descanso e a adequação postural durante as pausas”, disse o órgão.
Segundo os procuradores, os ex-funcionários contidos relataram que permaneceram em pé seria uma “norma disciplinar da empresa, sob pena de punições”. Na ação, o MPT pede que a Havan seja condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil por suposto dano moral coletivo.
Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, considera que “a exigência de permanência em pé, durante toda a jornada, exige o bem-estar de quem trabalha na loja”.
Para a magistrada, a conduta da empresa desrespeitou o artigo 199 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “A aplicação das normas de ergonomia na unidade de Rondonópolis serve para evitar que novos danos ocorram aos funcionários atuais”, disse a juíza.
A norma estabelece que é obrigatória a “colocação de assentos que assegurem a postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado”.
“Quando o trabalho deva ser executado de pé, os trabalhadores terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”, diz a legislação.
Hang destacou que a decisão mostra desconhecimento sobre como funciona a dinâmica de atendimento de um varejista. “Quem conhece o varejo sabe como funciona a dinâmica de uma loja. Essa liminar cria uma narrativa completamente distante da realidade e passa uma imagem falsa sobre o ambiente de trabalho da Havan”, enfatizou.
O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, que atuou na ação contra a Havan pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, reconheceu que o atendimento aos clientes pressupõe que os fornecedores estejam em pé, mas “de forma intermediária”.
“Destaca-se que o atendimento aos clientes pressupõe o trabalho em pé, mas tal atendimento ocorre de forma intermitente, o que possibilita a ocorrência de pausas, ainda que mediante rodízio, além da alternância de cargos, de modo a evitar o cansaço dos(as) trabalhadores(as)”, afirmou Nascimento, segunda nota do MPT.
Hang destacou que o varejista cumpre as regras previstas na legislação em relação à saúde e segurança ocupacional.
“A Havan sempre respeitou os colaboradores, cumpriu as regras de ergonomia, exerceu normas de descanso e damos liberdade para nossos colaboradores fazerem pausas ao longo da jornada. Transformar isso em uma ação judicial é um absurdo”, disse o empresário ao ND Mais.
UM Gazeta do Povo original Luciano Hang, por meio da assessoria de comunicação da Havan, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.












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