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Justiça de MG Condena Homem por Divulgar Nudes da Ex-Esposa em Vingança

Nardel Azuoz Por Nardel Azuoz
19 de março de 2026
Em Notícias
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Justiça de MG Condena Homem por Divulgar Nudes da Ex-Esposa em Vingança

G1

Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem consentimento, motivado por vingança após o término do relacionamento. O crime, ocorrido em fevereiro de 2023 na Zona da Mata, tramita em segredo de Justiça, com a decisão divulgada nesta semana.

O Contexto do Crime e a Denúncia

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais revelou que o réu publicou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social. Além da exposição das imagens, ele chegou a ameaçar tomar a guarda da filha do casal. A irmã da vítima alertou-a sobre as publicações, levando ao registro de um boletim de ocorrência na Polícia Militar, apresentando capturas de tela como prova.

Julgamento e Argumentos da Defesa

Após condenação em primeira instância, a defesa do réu recorreu, solicitando a anulação do processo. As alegações incluíam que os prints não seriam provas válidas por não seguirem regras de preservação digital, configurando quebra da cadeia de custódia. Argumentou-se também que não houve crime, já que apenas a irmã da vítima teria visualizado o conteúdo.

O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos defensivos. Ele afirmou que o réu não comprovou adulteração das imagens, e a condenação se fundamentou não apenas nos registros, mas também nos depoimentos da vítima e da testemunha. O magistrado enfatizou que a quantidade de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo é irrelevante para a configuração do crime, destacando que 'O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual é suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional.' Ele reforçou a especial relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, quando corroborada por outras provas.

A pena fixada foi de um ano e quatro meses de reclusão, posteriormente substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino acompanharam o voto do relator. Por tramitar em segredo de Justiça, outras informações não foram divulgadas.

Legislação e Orientações para Vítimas de 'Revenge Porn'

No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem autorização já é um crime previsto em lei. É fundamental que as vítimas saibam como agir nesses casos.

Como o Agressor é Identificado e Punido

Após o registro da ocorrência, a vítima é ouvida e pode ter seu celular ou outro dispositivo apreendido para perícia, visando encontrar pistas sobre o suspeito. É crucial fazer a materialização das evidências, como prints de postagens, pois as provas digitais podem desaparecer. A polícia analisa os rastros deixados pelo agressor em redes sociais ou ambientes virtuais e verifica se houve manipulação do conteúdo. Caso haja necessidade, solicita-se a quebra de sigilo de acesso a redes e e-mails, podendo rastrear o IP do computador. A polícia também se encarrega de suspender a conta do agressor e tentar interromper a viralização dos conteúdos.

Compartilhamento Ilegal: Quem Reenvia Também é Criminoso

É importante ressaltar que não apenas o autor da divulgação inicial, mas também aqueles que recebem e compartilham conteúdo de nudez por redes sociais sem consentimento, são considerados infratores e podem ser punidos da mesma forma. A polícia, hoje, já possui métodos para rastrear esses compartilhamentos e identificar os autores.

Fonte: https://g1.globo.com

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Tags: Crime VirtualDivulgação NudesJustiça MGLegislação BrasilPena por Revenge Pornproteção de dadosRevenge PornViolência de Gênero
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