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Justiça manda Virginia e Blaze retirarem conteúdos de bets do ar

Por Redação
22 de julho de 2026
Em Notícias
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Justiça manda Virginia e Blaze retirarem conteúdos de bets do ar
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) atendeu a um pedido do Ministério Público e deferiu nesta terça-feira (21) um pedido do Ministério Público local (MP-DF) que solicitou a remoção de conteúdos que não seguem regras de transparência da Blaze, empresa que tem a influenciadora Virginia Fonseca e o jogador Neymar como faces, dos canais digitais. O prazo de concessão foi de 48 horas.

A decisão do desembargador Renato Rodovalho Scussel reforma uma decisão anterior à 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido. O desembargador entendeu que cada nova publicidade da empresa e da influenciava renovaria o dano coletivo. A reportagem tentou contato com o Blaze e com a influenciada, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

VEJA TAMBÉM:

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  • Quem é Virginia Fonseca, a influenciadora que se envolveu na CPI

R$ 100 mil por infração

Pela decisão judicial, a operadora da Blaze e a influenciada digital deverão cumprir imediatamente uma série de diretrizes sob pena de avaliações financeiras. Em caso de descumprimento comprovado e individualizado, foi aplicada multa de R$ 100 mil por infração, com teto inicial limitado a R$ 2 milhões. O MP havia pedido de R$ 120 milhões em danos morais coletivos.

Os quesitos, por decisão judicial, são:

  • Proibição de promessas de ganhos: fica vedada a veiculação, manutenção ou impulso de peças publicitárias que prometem ou asseguram lucros fixos, certos ou garantidos.
  • Veto de enquadramento como renda: é proibido apresentar apostas como renda extra, fonte de receita, modalidade de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de prejuízos anteriores.
  • Risco de perda ostensiva: as campanhas não afirmaram ou sugeriram a ausência de risco de perda, uma vez que a própria legislação (Lei nº 14.790/2023) estabeleceria que a colocação de valor em risco integra a essência da aposta.
  • Transparência em conteúdos de influenciadores: Toda publicidade veiculada pela influenciada em formatos como histórias, reels, mensagens, contribuições ou conteúdos análogos deve conter identificação clara, ostensiva e inequívoca de seu caráter comercial, inclusive quando inserida em narrativas pessoais, familiares ou de viagens. Isso proíbe, por exemplo, de Virginia inserir conteúdo de aposta em cartas pessoais. Em um conteúdo durante a Copa do Mundo, por exemplo, uma influenciadora estimulou seguidores a apostarem na seleção de Cabo Verde contra a Argentina. A aposta, considerada de alta probabilidade de lucro na mensagem, acabaria fracassada pela vitória da seleção argentina na prorrogação.
  • Clareza nas condições de bônus: ofertas de bônus, “Super Odds” e rodadas gratuitas devem apresentar requisitos de elegibilidade, depósitos, limitações de saque e volume mínimo de apostas com visibilidade proporcional ao benefício destacado, proibindo-se a remissão exclusiva a rodapés ilegíveis ou termos externos ocultos.
  • Prazo para remoção: conforme já indicado, os conteúdos atualmente acessíveis que contrariem as determinações devem ser removidos no prazo de 48 horas.

UM Gazeta do Povo Tentei contato com a Blaze ee com Virginia e aguarda resposta. O espaço segue aberto para comentários.

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Tags: betsBlazeconteúdosdistrito federaljustiçamandaministério públicoretiraremTribunal de JustiçaVirginia
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