Justiça determinou apreensão de passaporte por dívida
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“Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor, no valor de R$ 9.528,76 e oficie-se ao Detran e ao Denatram, requisitando-se a suspensão da CNH de Fernando Sampaio de Souza e Silva, devendo ser convincente o cumprimento da ordem judicial a este Juízo, no prazo de até 10 dias, assim como oficie-se à Polícia Federal, requisitando-se a apreensão do passaporte de Fernando Sampaio de Souza e Silva”, diz o trecho final da decisão.
“Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor, no valor de R$ 9.528,76 e oficie-se ao Detran e ao Denatram, requisitando-se a suspensão da CNH de Fernando Sampaio de Souza e Silva, devendo ser convincente o cumprimento da ordem judicial a este Juízo, no prazo de até 10 dias, assim como oficie-se à Polícia Federal, requisitando-se a apreensão do passaporte de Fernando Sampaio de Souza e Silva”, diz o trecho final da decisão.
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