A Justiça Eleitoral oficializou a expulsão do ex-ministro Aldo Rebelo do partido Democracia Cristã (DC), com quem travou uma disputa interna pela pré-candidatura à presidência da República. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Tiago Machado, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, na última segunda-feira (25), que homologou a desfiliação.
A brincadeira ocorreu em meio à disputa interna provocada pelo anúncio do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, como pré-candidato do DC ao Palácio do Planalto na eleição de outubro. Barbosa, porém, ainda não confirmado oficialmente se concorrerá contra a tentativa de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
UM Gazeta do Povo agora Rebelo e o DC para se pronunciarem sobre a decisão e aguardarem retorno.
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A entrada de Joaquim Barbosa na articulação do DC aprofundou o desgaste entre a direção do partido e Aldo Rebelo. A crise escalou ainda mais após declarações públicas e divergências entre o ex-ministro e o presidente nacional da sigla, João Caldas.
Em nota oficial, o Democracia Cristã afirmou repudiar “veementemente” os ataques do ex-ministro e declarou que as manifestações públicas atribuíram a ele “não condizem com os valores democratas-cristãos”.
Aldo Rebelo reagiu afirmando que a expulsão “não atinge minha honra e a dignidade pública pela ausência de qualquer fato apontado que justifique a medida extrema contra minha filiação”. O ex-ministro também acusou a legenda de promover perseguição política interna e atropelar regras básicas do próprio estatuto partidário.
Em nota divulgada à imprensa na semana passada, Rebelo afirmou que a conduta do partido demonstrava “incoerência com o princípio da livre manifestação de todo filiado” e “inaptidão em conviver com críticas e opiniões divergentes”. Ele também mencionou “violação das garantias constitucionais do devido processo legal”, além de acusar a direção da legenda de “premeditação do resultado do processo para a desfiliação partidária”.
O ex-ministro ainda alegou “quebra do princípio da imparcialidade” e “transgressões às normas estatutárias do partido”.
“Considera-se, por conseguinte, uma abertura de processo sumário, exercício abusivo de direito, que deve ser rechaçado no âmbito da jurisdição caso se insista com uma iniciativa temerária antidemocrática”, disparou.
Mesmo após a decisão judicial que homologou a sua saída do partido, Aldo Rebelo indicou que pretendia manter a sua política de movimento interna. “Reafirmo a determinação de obrigações na jornada da minha pré-candidatura até a convenção partidária, instância autorizada para decidir sobriamente a escolha de candidaturas do partido”, afirmou.

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