Associações ligadas à magistratura e ao Ministério Público intensificaram, nesta semana, uma explosão contra as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos penduricalhos.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) disse à Corte que o fim da aposentadoria compulsória como remuneração máxima para juízes, determinada pelo ministro Flávio Dino, representa uma forma de confisco indevido por parte do Estado.
No memorial protocolado na Ação Originária (AO) 2.870, a entidade que argumenta que retira totalmente a aposentadoria de um magistrado pode configurar “enriquecimento sem causa” do Estado e possui “natureza confiscatória”.
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A entidade também argumenta que o agravamento de punições em recursos apresentados pela própria defesa afrontaria o princípio da exclusão reformatio in pejus.
Com base nisso, a associação pede que o STF reconheça que um pedido de revisão ou recurso feito pela defesa não pode resultar em uma situação pior para o magistrado, baseando-se em precedentes do próprio tribunal.
A entidade também exige que seja mantida a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como reprimenda máxima a juízes.
O debate ganhou força após manifestações do ministro Flávio Dino, relator do caso, que indicou que a aposentadoria compulsória como sanção pode ter perdido o fundamento constitucional após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Dino ainda apresentou a existência de “tumulto processimental” em julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a reavaliação de processos sob novos critérios.
Em outra manifestação, a Anamages pede a exclusão de benefícios assistenciais e de saúde de quaisquer vedações impostas pelo STF, argumentando que a saúde não pode ser aplicada à lógica de controle de verbas remuneratórias ou ao teto constitucional.
A entidade sustenta que o STF não deve interferir nos atos de organização administrativa interna dos tribunais estaduais. Além disso, pede-se o afastamento da responsabilização automática dos presidentes dos tribunais pelo pagamento de verbas já reconhecidas judicialmente.
No último dia 6, Dino e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes ameaçaram punir os gestores dos tribunais responsáveis por novos penduricalhos.
Associação pede acúmulo de benefícios
A Associação Nacional de Magistrados Aposentados e de Procuradores Aposentados (Anampa) defende que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS/VPNI) e a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) possuem naturezas jurídicas distintas — uma remuneratória e outra indenizatória — e, portanto, devem ser pagamentos de forma acumulada.
Em março, o STF determinou que os penduricalhos não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil. O limite dos valores extras foi dividido em dois blocos de 35%.
- Parcela de valorização por tempo de antiguidade (35%): “Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.”
- Verbas indenizatórias (35%): “Soma de diários, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição”.
Na prática, 35% do teto atual do funcionalismo (R$ 46.336,19) equivale a uma parcela extra referente a verbos indenizatórios de até R$ 16.228,16. Somados, os pagamentos adicionais podem chegar a até R$ 32.456,32. Com isso, membros da magistratura e do MP poderão receber até R$ 78.792,52.
Em embargos de declaração, a entidade afirma que as decisões recentes do STF trazem custos significativamente a pagamentos de aposentados e pensionistas, “em frente ao direito adquirido e à segurança jurídica”.
A entidade também critica a exclusão dos pensionistas da recolha do PVTAC, alegando que a medida provocou forte perda remuneratória após a reforma da Previdência. A Anampa também solicita a priorização do pagamento de valores retroativos para idosos acima de 80 anos e pessoas com doenças graves.

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