
A juíza convocada Roberta Corrêa de Araújo, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), classificou certas teses vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) como “aberrações interpretativas” e expressou preocupação com o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho.
A declaração ocorreu durante o julgamento realizado no último dia 9. No TRT, o “juiz convocado” é um magistrado da primeira instância chamado para atuar temporariamente na segunda instância, substituindo um desembargador ausente.
Araújo criticou a jurisdição que trata da responsabilidade subsidiária de entes públicos em casos de terceirização. Segundo ela, a interpretação atual do STF sobre o ônus da prova tornou a publicação de órgãos públicos praticamente impossível.
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“Isso foi uma das maiores aberrações que eu já vi interpretativas, porque nunca mais eu quero saber quem de nós aqui conseguiu condenar e ir até o fim um ente público hoje”, desabafou a juíza durante a sessão, referindo-se à dificuldade imposta ao trabalhador para comprovar a falha na fiscalização do contrato pelo ente público.
A magistrada revelou que existe uma tendência do STF em retirar da Justiça do Trabalho a competência para atos de execução em empresas que se encontrem em recuperação judicial. Para ela, as sinalizações da Suprema Corte representam um retrocesso de sepultura social.
“Essa lei de recuperação é um desastre. E nós estamos prestes a perder a competência total da Justiça do Trabalho para apreciar qualquer ato de execução quando é preciso uma recuperação judicial, porque é isso que o Supremo está sinalizando. Esse Tema 26 do TST está com dias contados”, disse.
Fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tema 26 estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvida empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) pela Lei 14.112/2020.
Segundo Araújo, a submissão aos termos das recuperações muitas vezes resulta em pagamentos irrisórios, onde os créditos alimentares são reduzidos a frações mínimas do valor original.
Apesar do tom crítico, a juíza enfatizou que mantém suas decisões aprovadas aos precedentes das cortes superiores por uma questão de “disciplina judiciária”.
Ela explicou que, embora considere algumas teses “absurdas”, o desvio desses entendimentos sujeitos ao magistrado e o tribunal a reclamações constitucionais no STF, o que comprometeria a segurança jurídica.
“A gente vai fazer o quê? Tem que estar na disciplina judiciária porque, caso contrário, você está sujeito à consulta constitucional”, apontou a juíza, observando que o próprio TST tem exigido o rigor da lei em conformidade com o Supremo.













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