
Apontando censura prévia, o juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de liminar do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para excluir do Instagram do jornal Estado de São Paulo uma postagem que o associado ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. A postagem faz parte da reportagem “Vorcarosfera: a teia de Daniel Vorcaro em Brasília”.
“A determinação judicial para retirada de matéria jornalística ou conteúdo veiculado em meio de comunicação social constitui disposições excepcionais, por envolver restrição ao exercício da liberdade de imprensa e de expressão, direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. Apenas se justifica quando houver demonstração robusta e inequívoca da falsidade da informação divulgada ou da manifestação ilicitude da publicação”, diz a decisão, assinada nesta quarta-feira (1º).
A apuração do jornal cita a avaliação do governo e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de que os tópicos do projeto de lei antifacção limitavam a atuação da corporação no caso Master.
UM Gazeta do Povoa assessoria do parlamentar informou que, diferentemente da versão em texto, a postagem do Instagram não detalhava qual seria o tipo de relação entre Derrite e Vorcraro. Uma correção feita logo em seguida teria poluído ainda mais a informação.
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Uma das evidências apontadas é a proposta, apresentada no dia seguinte à prisão de Vorcaro, de que a PF só poderia investigar organizações criminosas mediante solicitação dos governadores e quando os fatos ocorressem com repercussão interessante.
As informações constam na reportagem “‘Bancada do Master’ era para favorecer Vorcaro, blindar políticos, pressionar PF e BC e evitar CPI”. Nela, o parlamentar chama de “absolutamente falaciosa” e “politicamente oportunista” a tentativa de ligar o caso Master ao PL antifacção.
O Estadão alegou que recebeu uma notificação extrajudicial na terça-feira (30), mas que foi descoberta com a ação menos de 24 horas depois. O jornal afirma que apresentará sua defesa nos autos e seguirá acompanhando as próximas etapas.
O processo segue tramitando. Nele, além da exclusão, Derrite pede que o Estadão seja proibido de mencioná-lo no futuro. Para o magistrado, porém, “tal circunstância equivaleria, em tese, à imposição de censura prévia, incompatível com o regime constitucional de proteção à liberdade de expressão e de imprensa”.
Leia a decisão na íntegra.
UM Gazeta do Povo Entrei em contato com a assessoria de Guilherme Derrite. O espaço segue aberto para manifestação.













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