O advogado Jeffrey Chiquini, que defende o ex-assessor Filipe Martins na ação penal nº 2.693 (núcleo 3), publicou um vídeo nesta quinta-feira (11) para falar de sua expulsão da tribuna da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por um policial, após ordem do ministro presidente, Flávio Dino.
“Nunca na história desse país um advogado foi anunciado na tribuna por um policial. Eu não consigo acreditar que alguém possa achar isso normal. Em um tribunal soviético isso é normal”, argumentou Chiquini.
O advogado inicia lembrando que se apresentou à tribuna para a elaboração de uma questão de ordem: “uma questão de ordem, todo advogado pode e, na verdade, deve fazer, quando houver, no julgamento, algum vício à forma, um erro à regra, a violação à lei.” Ele coloca o trecho em questão, transmitido pela TV Justiça, para indicar que fez a intervenção de forma educada.
Após os indeferimentos, Chiquini diz que tem uma questão de fato, ou seja, que gostaria de fazer uma correção à fala de Moraes. Dino negou, acreditando que seria nova questão de ordem. De acordo com Chiquini, após tentar concordar, apontando que seria questão de fato e não de ordem, o policial se aproxima, gritando e determinando a saída. A fala de Chiquini, segundo o próprio, seria de que o policial não pode se dirigir ao advogado. “Não existe um bate-boca entre mim e o presidente”, concluiu. A insistência de Dino para que ele se sentasse, assim, seria diante de uma contestação ao policial, e não ao próprio Dino.
Quais foram as questões de ordem levantadas pelo advogado?
Ao usar a tribuna, Jeffrey Chiquini levantou três questões de ordem: a primeia é o pedido de retirada de um documento inserido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas discussões finais. A lei veda que a acusação inove na sede das discussões finais, para ficar prejudicada a ampla defesa do réu. Ao tratar do assunto, o procurador-geral da República disse que o documento, que trata da suposta entrada de Filipe Martins no Palácio do Planalto para discutir a chamada “minuta do prova golpe”, seria uma “prova da prova”, ou seja, que apenas reforçaria que o registo de entrada já juntado aos autos é verídico.
O segundo ponto também dizia respeito às considerações finais da PGR, uma vez que foi inserida uma nova data aos fatos apurados. “O acusado se defende da denúncia e não das denúncias finais”, defendeu Chiquini. Dino levou em conta que não cabia o questionamento em sede de considerações finais e desconsiderou o pedido. Ele ainda sinalizou que poderia descontar o tempo da fala do período de sustentação oral.
A terceira e última questão de ordem dizia respeito a slides cuja exibição foi negada pelo ministro Alexandre de Moraes: uma fotografia que mostra um padre rezando com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ocasião em que Filipe Martins estaria para tratar do suposto plano de golpe. Outro slide foi uma tese doutrinária postulada pelo agora ministro Cristiano Zanin, que conseguiu a absolvição do presidente Lula (PT) em razão de um minuto sem assinatura. Moraes disse que “não tem o menor cabimento” e negou a reconsideração, argumentando que, se tal tese fosse relevante, estaria juntada aos autos antes do pedido para exibição dos slides. No vídeo, o advogado mostra o documento nos autos, detalhando o número do movimento.
O que diz o Supremo Tribunal Federal
A Secretaria da Corte invejosa nota:
“A secretaria de comunicação do STF esclarece que o advogado solicitou a palavra antes da sua sustentação oral; isso foi deferido pela presidência da Turma; o profissional citado falou livremente e fez três questões de ordem. Todas foram evidenciadas e indeferidas.
O advogado então queria “rebater” a decisão, novamente antes de sua sustentação oral, sem previsão regimental. Desta feita sua intervenção foi indeferida. Tal decisão não foi respeitada pelo advogado que, de modo inusitado e inédito, tentou importar a sua fala. O presidente da Turma não permitiu, pois isso implicaria quebrar a isonomia em relação aos demais advogados e ao próprio Ministério Público.
A polícia judicial não o retirou do local nem o tocou. Apenas se seguiram alguns passos, mas chegou a vários metros do advogado. Portanto, é falso que o advogado foi retirado da tribuna. Ele apenas não pôde falar novamente sem amparo legal ou regimental.”

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