Um homem trans deverá ser indenizado em R$ 7 mil por danos morais após uma instituição financeira demorar mais de um ano para atualizar seu nome e identidade de gênero nos registros bancários. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença anterior da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira.
Detalhes do Atraso e Constrangimentos
De acordo com o processo, o correntista já havia retificado sua identidade civil e atualizado os dados junto à Receita Federal. No entanto, o Banco Itaú levou mais de um ano para efetivar a alteração no cadastro bancário, mesmo após diversas solicitações do cliente.
Durante esse período, o cliente relatou ter enfrentado situações constrangedoras, como questionamentos de credores em pagamentos via Pix, devido à divergência de informações. Diante da persistência do problema, ele acionou a Justiça.
Defesa do Banco
Em sua defesa, o banco alegou que o atraso ocorreu por questões burocráticas e negou a existência de danos morais. A instituição também informou que o cadastro foi atualizado no decorrer do processo judicial. Em nota, o Itaú afirmou não comentar casos específicos de clientes, reiterando seu compromisso com a diversidade e o respeito à identidade de gênero, além de apoiar projetos da sociedade civil para a causa LGBTQIA+.
Fundamentação da Decisão Judicial
Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem resolução de mérito após a regularização do registro. Contudo, o correntista recorreu e obteve decisão favorável no TJMG.
O relator do caso, desembargador Francisco Costa, entendeu que houve uma violação contínua à identidade pessoal do cliente, gerando constrangimentos reiterados e exposição indevida. Ele ressaltou a importância de não trivializar a situação, especialmente no contexto de discriminação enfrentado por pessoas trans.
Precedentes Legais Citados
A decisão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero diretamente no registro civil, além da Instrução Normativa nº 02/2020 do Banco Central, que regulamenta o uso de nome social em serviços bancários. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. A nova decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: https://g1.globo.com











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