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Institutos deram respaldo jurídico à derrota histórica de Messias

Redação Por Redação
1 de maio de 2026
Em Notícias
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Institutos deram respaldo jurídico à derrota histórica de Messias
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Entre gabinetes e corredores, a movimentação foi intensa no Senado Federal na véspera e ao longo da sabatina que culminou na história destruída de Jorge Messias, na última quarta-feira (29). Ao longo do plenário, institutos especializados atuaram nos bastidores oferecendo apoio técnico aos parlamentares — desde notas analíticas até sugestões de estratégias regimentais para tensionar o debate que definiriam a entrada do Messias no Supremo Tribunal Federal (STF).

Organizações de vários perfis, como Instituto Isabel, Lexum, Livre Mercado e CitizenGo, colocaram suas equipes jurídicas e legislativas a serviço da produção de materiais distribuídos aos senadores. O auxílio incluiu apontamentos jurídicos, sugestões de perguntas e orientações sobre questão de ordem, o que contribuiu para elevar o nível técnico da sabatina que se estendeu por mais de oito horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ainda que a atuação desses institutos represente apenas uma entre as várias engrenagens que resultaram na derrota indicada por Lula, a avaliação é de que eles desenvolveram para identificar pontos sensíveis e qualificar questionamentos centrais dirigidos ao indicado, ajudando no ambiente de desgaste jurídico e técnico em torno de seu nome.

Material jurídico produzido por Messias virou munição na sabatina

Uma das contribuições exploradas foi uma nota técnica elaborada pelo Instituto Isabel, que separou trechos de um parecer da Advocacia‑Geral da União (AGU), assinado por Messias, no qual se defende a possibilidade de aborto em casos de gestações acima de 20 semanas, quando já há realizações fetais fora do útero. O documento foi apresentado no âmbito da ADPF 1141, que tramita no STF.

A nota separava trechos específicos da argumentação de Messias e apresentava contrapontos jurídicos às teses sustentadas no parecer. Em um dos pontos, Messias, no cargo de advogado-geral da União, argumenta que o Código Penal “põe em evidência a liberdade da mulher ante as orientações da concepção, não atentando para a previsão ou inviabilidade fetal”. Para o Instituto Isabel, esse entendimento sustenta que a previsão do feto — ou seja, sua capacidade de sobreviver fora do útero — seria juridicamente irrelevante para o direito ao aborto, independentemente do estágio da gestação.

Durante uma sabatina, o senador Sérgio Moro (PL-PR) recorreu a uma linha de argumentação que dialoga com os pontos levantados pelo Instituto Isabel, embora não haja indicação de que sua fala tenha sido diretamente baseada na nota técnica da entidade.

“[A resolução do CFM] não estende a criminalização, não muda a norma penal, mas apenas faz uma ressalva em relação à gestação tardia. Até porque o legislador penal não entra nessas minúcias, mas eu tenho certeza de que ninguém em bom senso pode defender um aborto aos oito ou nove meses de gestação”, afirmou Moro durante a sessão.

Outros materiais como a tese de doutorado de Messias e os documentos apresentados nos autos dos processos de 8 de janeiro também foram explorados pelos parlamentares.

Estratégia regimental sugerida pelo instituto tenta mudar o formato da sabatina

Outro episódio da sabatina que chamou a atenção ocorreu quando o senador Eduardo Girão (Novo-CE) levantou uma questão de ordem com fundamentação jurídica elaborada por técnicos ligados ao Lexum e ao Livre Mercado. Girão questionou o formato adotado para as perguntas, feitas em blocos com fala de três senadores antes de a palavra ser repassada ao sabatinado.

Segundo o senador, esse modelo favoreceria respostas genéricas e permitiria que o indicado evitasse debates mais complexos. A proposta apresentada foi para que Messias respondesse a cada senador imediatamente após a pergunta.

“O método da pergunta acumulada com resposta global não corresponde à tradição processual brasileira”, afirmou Girão durante a sessão. Como base, ele citou o artigo 459 do Código de Processo Civil e o artigo 212 do Código de Processo Penal, que estabelecem o regime de pergunta direta com resposta imediata como padrão para a oitiva de testemunhas. “O ordenamento jurídico brasileiro considera esse o método adequado ao exame de uma testemunha comum em litígio ordinário”, completou.

O senador Otto Alencar (PSD‑BA), que presidia sessão, atualmente a questão procedente. No entanto, por se tratar de um formato previamente acordado entre os líderes, decidiu manter o modelo de perguntas em bloco.

“O texto foi suscitado em plenário pelo senador Eduardo Girão, e o argumento foi acolhido pela mesa. Fica, agora, como precedente institucional disponível a qualquer Senador em qualquer sabatina futura”, afirma o advogado Leonardo Corrêa, presidente da Lexum.

Ele também destaca que a organização, junto com o Mercado Livre, preparou para os senadores um roteiro técnico de perguntas baseado em peças subscritas pelo próprio Messias, como sua tese de doutorado e o parecer da AGU na ADPF 1141. “As contradições, dessa forma, não dependiam de autoridade externa nem de importação doutrinária. Estavam, todas, na própria assinatura do indicado”, comenta.

Para Corrêa, contudo, a exclusão do Messias “é vitória institucional do Senado Federal”. “O voto coube aos senadores, e a coragem cívica de exercer a competência constitucional pertence a quem se sentou nas cadeiras da Casa. À Lexum coube o que cabe a uma instituição de pensamento jurídico, que é oferecer instrumentos a quem tem a responsabilidade pública de usá-los.”

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Tags: abortarderamderrotahistóricainstitutosjorge messiasjurídicolulaMessiasrespaldoSenadoSTF
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