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Idosa de 78 anos é atropelada por bicicleta elétrica em São Pedro da Aldeia

Por Redação
19 de novembro de 2025
Em Notícias
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Idosa de 78 anos é atropelada por bicicleta elétrica em São Pedro da Aldeia
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Idosa de 78 anos é atropelada por bicicleta elétrica em São Pedro da Aldeia
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Bicicleta elétrica conduzida por jovem de 17 anos que atropelou uma idosa de 78 anos em São Pedro da Aldeia Reprodução InterTv RJ Uma idosa de 78 anos, foi atropelada por uma bicicleta elétrica conduzida por um jovem de 17 anos na manhã desta terça-feira (18), no bairro Estação, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio. De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma operação foi acionada por volta das 7h30 para atender a ocorrência. Os dois foram socorridos com lesões e designados ao Pronto-Socorro Municipal Dr. José Severiano Seveneto. O atropelamento envolveu aglomeração com os moradores que ficaram no local durante todo o atendimento do Corpo dos Bombeiros. 📱 Siga o canal do g1 Região dos Lagos no WhatsApp. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O g1 entrou em contato com a unidade médica para saber o estado de saúde do idoso e do jovem e aguarda resposta. O caso chamou a atenção para as mudanças que começarão a valer em 2026. A partir de janeiro, entram em vigor novas regras nacionais para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. As normas definidas pelo Contran estabelecem critérios para diferenciar cada tipo de veículo e determinam quando passam a ser obrigatórios a colocação, habilitação e equipamentos de segurança (veja abaixo). Bicicletas elétricas (pedelec) Motor de até 1.000 W; Velocidade máxima de 32 km/h; O motor só funciona quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Não desativar CNH nem placa. Veículos autopropelidos (como patinetes e monociclos) Motor de até 1.000 W; Velocidade máxima de 32 km/h; Devem seguir regras de circulação e equipamentos obrigatórios. Ciclomotores Motor elétrico de até 4.000 W; Velocidade máxima de 50 km/h; A partir de 2026, passam a ser exigidos: CNH categoria A ou ACC; Placa e licenciamento; Capacete obrigatório; Circulação apenas em vias permitidas. As infrações previstas incluem multas por circular sem placa, sem capacete, em local proibido ou sem licenciamento.
Bicicleta elétrica conduzida por jovem de 17 anos que atropelou uma idosa de 78 anos em São Pedro da Aldeia Reprodução InterTv RJ Uma idosa de 78 anos, foi atropelada por uma bicicleta elétrica conduzida por um jovem de 17 anos na manhã desta terça-feira (18), no bairro Estação, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio. De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma operação foi acionada por volta das 7h30 para atender a ocorrência. Os dois foram socorridos com lesões e designados ao Pronto-Socorro Municipal Dr. José Severiano Seveneto. O atropelamento envolveu aglomeração com os moradores que ficaram no local durante todo o atendimento do Corpo dos Bombeiros. 📱 Siga o canal do g1 Região dos Lagos no WhatsApp. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O g1 entrou em contato com a unidade médica para saber o estado de saúde do idoso e do jovem e aguarda resposta. O caso chamou a atenção para as mudanças que começarão a valer em 2026. A partir de janeiro, entram em vigor novas regras nacionais para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. As normas definidas pelo Contran estabelecem critérios para diferenciar cada tipo de veículo e determinam quando passam a ser obrigatórios a colocação, habilitação e equipamentos de segurança (veja abaixo). Bicicletas elétricas (pedelec) Motor de até 1.000 W; Velocidade máxima de 32 km/h; O motor só funciona quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Não desativar CNH nem placa. Veículos autopropelidos (como patinetes e monociclos) Motor de até 1.000 W; Velocidade máxima de 32 km/h; Devem seguir regras de circulação e equipamentos obrigatórios. Ciclomotores Motor elétrico de até 4.000 W; Velocidade máxima de 50 km/h; A partir de 2026, passam a ser exigidos: CNH categoria A ou ACC; Placa e licenciamento; Capacete obrigatório; Circulação apenas em vias permitidas. As infrações previstas incluem multas por circular sem placa, sem capacete, em local proibido ou sem licenciamento.[/gpt3]

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