Hospitais e Santas Casas que recorrem ao mercado financeiro para antecipar o recebimento de créditos judiciais contra o poder público enfrentam um duplo aperto regulatório. Desde a última terça-feira, 13, uma resolução do Conselho Monetário Nacional restringe a participação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) na compra desses ativos. Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute novas exigências que podem aumentar os custos e a burocracia para a negociação de precatórios, especialmente por instituições de saúde e entidades beneficentes.
A segunda medida, contudo, sofreu um atraso. A nota técnica que servirá de base para a regulamentação recebeu um pedido de vista na sessão virtual do CNJ encerrada na sexta-feira, 16. A proposta, elaborada em conjunto com o Banco Central, ainda depende de deliberação definitiva e de atos normativos posteriores.
O impacto potencial das mudanças aparece em uma operação analisada pelo escritório Cescon Barrieu. Um hospital que já encerrou suas atividades possui um crédito judicial superior a R$ 138 milhões, ainda sujeito a discussões sobre cálculos e liquidez. O prazo estimado para recebimento varia de quatro a oito anos.
O crédito é um dos poucos ativos relevantes que restaram à entidade mantenedora e poderia ser utilizado para pagar dívidas e encerrar obrigações pendentes. A identidade da instituição foi preservada em razão da confidencialidade da operação.
Segundo Daniel Longa, sócio da área de Resolução de Disputas e Reestruturação e Insolvência do Cescon Barrieu, o endurecimento das regras pode reduzir o interesse de compradores, prolongar as negociações e aumentar os descontos exigidos pelos investidores para antecipar os recursos.
A primeira restrição já está em vigor. A Resolução CMN 5.343 proíbe novas aplicações diretas ou indiretas de FIDCs em direitos decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.
Isso significa que hospitais com ações ainda em discussão podem perder uma importante categoria de compradores antes mesmo de obter uma decisão judicial definitiva. A regra não representa, entretanto, uma proibição geral de venda de precatórios ou de cessão de créditos a outros investidores.
O segundo aperto está na proposta do CNJ e do Banco Central. O texto prevê escritura pública, registro eletrônico e mecanismos de rastreamento das cessões de precatórios. Para hospitais, Santas Casas e instituições beneficentes, acrescenta exigências relacionadas à autorização dos responsáveis, à destinação dos recursos e à compatibilidade da operação com suas finalidades institucionais.
É justamente essa última condição que preocupa advogados envolvidos nas transações. Instituições que encerraram suas atividades podem encontrar dificuldades adicionais para demonstrar a compatibilidade da venda de um crédito com uma finalidade assistencial que já não exercem.
A discussão alcança um mercado formado por disputas bilionárias entre hospitais e o poder público. Uma delas envolve a revisão dos valores pagos por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), tema submetido ao Superior Tribunal de Justiça. Como os processos podem se arrastar por anos, instituições de saúde recorrem à antecipação de recebíveis para transformar créditos futuros em dinheiro disponível no presente.
Na avaliação de Longa, a combinação das duas medidas pode produzir um efeito contrário ao pretendido pelos reguladores: reduzir a concorrência entre compradores e ampliar os deságios suportados justamente por instituições que dependem desses recursos.
O CNJ e o Banco Central justificam a iniciativa de regulamentação dos precatórios pela necessidade de aumentar a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurídica das operações. A dimensão efetiva do impacto financeiro sobre os hospitais ainda não pode ser calculada.
Enquanto isso, a nova restrição aos FIDCs já está valendo, e a discussão sobre as exigências adicionais para a cessão de precatórios permanece aberta no CNJ.
Fonte: Abril















Deixe o Seu Comentário