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Governador em exercício do RJ comunica Alerj sobre necessidade de eleição indireta para mandato-tampão
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Rio tem sete ex-governadores que já ficaram inelegíveis por decisão da justiça Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordar com a certidão de julgamento que condenou o ex-governador do RJ Cláudio Castro (PL) à inelegibilidade, o governador em exercício do estado, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, comunicou oficialmente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a necessidade de realização de eleições indiretas para o cargo mais alto do Executivo estadual. O ofício foi enviado aos deputados no início da manhã desta quinta-feira (26), em cumprimento à lei que regulamenta a escolha para o chamado mandato-tampão. No documento que já foi recebido pela Alerj, Couto comunica a dupla vacância e o teor da certidão do TSE que determina a realização de eleições indiretas. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ-RJ e governador em exercício do Rio, durante entrevista coletiva Rafael Oliveira/TJRJ Agora depende do Supremo Cabe à Alerj publica um edital de convocação das eleições, determinando prazo para inscrição das chapas. A legislação determina que a eleição indireta ocorra 30 dias após a renúncia do governador, o que resultaria na realização do pleito no dia 22 de abril. Porém, o Legislativo não pretende fazer qualquer movimento antes da decisão do julgamento no STF sobre as regras para a eleição indireta. O processo foi incluído no plenário virtual da Corte e tem prazo de conclusão até às 18h de segunda-feira (30). Atualmente em vigor medidas previstas pelo ministro Luiz Fux estão em liminar que alterou parte das regras para a eleição indireta aprovadas pela Alerj. Fux determinou que os candidatos da eleição indireta precisariam se desincompatibilizar, ou seja, deixar cargos no Executivo, pelo menos 180 dias antes da votação — como acontece nas eleições gerais. Isso tirou da disputa os principais nomes levantados — o deputado Douglas Ruas (PL), que é pré-candidato ao governo nas eleições de outubro — e André Ceciliano (PT). Eles ocuparam cargos de secretário no governo do RJ e na Presidência da República, respectivamente. Por isso a Assembleia não pretende abrir inscrições de candidatos sem que o Supremo tenha dado uma palavra final sobre quem pode ou não se candidatar.
Rio tem sete ex-governadores que já ficaram inelegíveis por decisão da justiça Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordar com a certidão de julgamento que condenou o ex-governador do RJ Cláudio Castro (PL) à inelegibilidade, o governador em exercício do estado, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, comunicou oficialmente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a necessidade de realização de eleições indiretas para o cargo mais alto do Executivo estadual. O ofício foi enviado aos deputados no início da manhã desta quinta-feira (26), em cumprimento à lei que regulamenta a escolha para o chamado mandato-tampão. No documento que já foi recebido pela Alerj, Couto comunica a dupla vacância e o teor da certidão do TSE que determina a realização de eleições indiretas. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ-RJ e governador em exercício do Rio, durante entrevista coletiva Rafael Oliveira/TJRJ Agora depende do Supremo Cabe à Alerj publica um edital de convocação das eleições, determinando prazo para inscrição das chapas. A legislação determina que a eleição indireta ocorra 30 dias após a renúncia do governador, o que resultaria na realização do pleito no dia 22 de abril. Porém, o Legislativo não pretende fazer qualquer movimento antes da decisão do julgamento no STF sobre as regras para a eleição indireta. O processo foi incluído no plenário virtual da Corte e tem prazo de conclusão até às 18h de segunda-feira (30). Atualmente em vigor medidas previstas pelo ministro Luiz Fux estão em liminar que alterou parte das regras para a eleição indireta aprovadas pela Alerj. Fux determinou que os candidatos da eleição indireta precisariam se desincompatibilizar, ou seja, deixar cargos no Executivo, pelo menos 180 dias antes da votação — como acontece nas eleições gerais. Isso tirou da disputa os principais nomes levantados — o deputado Douglas Ruas (PL), que é pré-candidato ao governo nas eleições de outubro — e André Ceciliano (PT). Eles ocuparam cargos de secretário no governo do RJ e na Presidência da República, respectivamente. Por isso a Assembleia não pretende abrir inscrições de candidatos sem que o Supremo tenha dado uma palavra final sobre quem pode ou não se candidatar.[/gpt3]

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