O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, saiu em socorro do governo federal e apresentou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de súmula vinculante para conter projetos de lei que criem ou aumentem despesas sem indicar suas fontes de custeio – as chamadas “pautas-bomba”.
A ideia do ministro é consolidar diversas precedentes da Corte que regularam a necessidade de estudos de impacto orçamentários para embasar as pautas. Uma súmula vinculante transformaria esses diversos precedentes em um anunciado uniforme de acordo obrigatório por todos os poderes de todas as esferas do país.
A proposta faz referência ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituído em 2016 com a aprovação da chamada PEC do teto de gastos. O artigo diz que “a proposição legislativa que exige ou altera despesas obrigatórias ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
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“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que cria ou altera a despesa obrigatória, concede benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem previsão prévia de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto proposto.
A iniciativa ocorre logo após uma reunião entre Gilmar, Fachin e o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Na ocasião, Durigan pediu para que o Supremo estabelecesse algum mecanismo para frear as pautas-bomba. Logo após o encontro, Durigan concedeu uma entrevista coletiva em que adiantou que os ministros já estudavam uma estratégia.
Agora, a proposta de súmula vinculante deverá passar pelo plenário e receber votos específicos de pelo menos sete dos dez ministros.

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