O presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Leonardo Sica, avaliou que não há justificativa para a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que alterou as regras para processos de impeachment contra membros da Corte. Em entrevista à CBN Nesta segunda-feira (8), Sica avaliou que o momento é “inoportuno e inadequado”, uma vez que não há urgência que justifique uma decisão por meio de liminar.
“Não dá para entender por que veio uma liminar, não havia urgência, até porque, em termos práticos, está se alterando por uma liminar o processo de impeachment de ministros”, disse o advogado. Além do instrumento escolhido, a liminar, Sica critica a intervenção do Judiciário no Legislativo: “se há uma discussão, ótima que ela seja feita no lugar devido, o Congresso Nacional”, complementou.
O liminar de Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.259 irá ao Plenário na próxima sexta-feira (12). Antes disso, o Senado pretende reagir: o senador Weverton Rocha (PDT-MA) deve apresentar um projeto de lei em substituição ao texto de 1950. Outras propostas em curso na Casa incluem a instituição de mandato para os ministros e o fim das decisões monocráticas.
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O que pode ser interpretado como crime de responsabilidade dos ministros e da PGR?
- Na lei: “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
- Com a decisão: fica proibida qualquer interpretação “que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.”
Quem pode pedir impeachment dos ministros do Supremo e da PGR?
- Na lei: “É permitido a todo cidadão denunciante perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.”
- Com a decisão: É permitido ao Procurador-Geral da República apenas denunciante perante o Senado Federal, os membros do Poder Judiciário. A decisão não tratou do impeachment da PGR.
Quantos votos são necessários para receber uma denúncia?
- Na lei: “O parecer será apresentado a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovada se reunir a maioria simples de votos.”
- Com a decisão: O parecer será apresentado a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir dois terços dos votos.

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