
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada nesta quarta-feira (1º), determinou que o ex-governador Roberto Requião volte a receber a aposentadoria especial vitalícia. Desde 2023, Requião buscava reverter a decisão sob o argumento de que outros ex-governadores do Paraná continuavam recebendo o subsídio.
A suspensão ocorreu, em 2019, após o STF julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4544, que declarou inconstitucionais as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores.
Na época, porém, alguns beneficiários recorreram à Justiça e obtiveram uma decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que restabeleceu o pagamento para esse grupo.
Ao recorrer, Requião sustentou que deveria receber o benefício com base no princípio da isonomia, já que outros ex-governadores permaneceram contemplados pela decisão judicial.
Inicialmente, o relator do caso, Luiz Fux, negociou o pedido por entender que a decisão anterior não produzia efeitos automáticos para quem não integrava o processo original.
No novo despacho, porém, Gilmar Mendes levou esse entendimento. Segundo o ministro, o pedido anterior foi rejeitado apenas por questões processuais, sem análise do mérito. A decisão afirma que Roberto Requião se encontra na mesma situação jurídica dos demais ex-governadores beneficiados.
“Tratar-se dos mesmos fatos e do mesmo enquadramento jurídico […] Considerando que a ora peticionária e os reclamantes da presente ação se encontram em situações jurídicas equivalentes, a extensão da decisão é uma forma de garantir a isonomia”, afirmou o ministro.
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Quanto o ex-governador receberá?
A decisão prorroga a Requião dos efeitos da liminar concedida a demais ex-governadores. Na fundamentação, Gilmar Mendes destacou que o ex-governador é uma “pessoa idosa, que de boa-fé e por lapso temporal específico recebeu esses valores a título de aposentadoria”, ressaltando os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
Pelo antigo artigo 84 da Constituição do Estado do Paraná, revogado em 2019, o subsídio mensal e vitalício dos ex-governadores correspondia ao salário mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Atualmente, o pagamento bruto de um desembargador gira em torno de R$ 42 mil mensais. Na decisão que beneficiou os outros cinco ex-governadores, o STF limitou o pagamento ao teto da magistratura estadual, equivalente a cerca de 90% desse valor. Como o STF determinou a extensão dos efeitos dessa mesma decisão a Requião, o Estado deverá aplicar o mesmo classificações.
Apesar da decisão favorável, o caso ainda pode ser rediscutido no STF. Como se trata de uma decisão individual, ela pode ser contestada por meio de agravo interno ou de embargos de declaração.













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