O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas a partir desta segunda (9) para que o Ministério Público do Rio de Janeiro explique por que continuam sendo pagamentos os chamados “penduricalhos”, verbas extras somadas ao salário de membros do órgão. A cobrança ocorre após o relator considerar insuficientes as informações apresentadas pelo procurador-geral sobre o cumprimento das decisões anteriores que restringem esses pagamentos.
Relator da ação no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresente dados detalhados sobre todos os valores pagos. A exigência inclui a comprovação de que o Órgão está respeitando as determinações já definidas pela Corte sobre verbas indenizatórias.
“Indicação detalhada e discriminada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive possíveis valores retroativos que tenham sido autorizados e efetivamente pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026”, escreveu Gilmar.
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Gilmar Mendes ressaltou que a primeira decisão no processo foi publicada em 23 de fevereiro e proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Segundo ele, qualquer exceção solicitada posteriormente ocorreu apenas para ajustar prazos administrativos já programados.
Três dias depois, em 26 de fevereiro, Mendes autorizou a quitação dessas verbas somente nos casos em que o pagamento já havia sido agendado anteriormente para o período correspondente. A medida buscou evitar a desorganização administrativa, sem salvar a regra geral de restrição aos benefícios extras.
Dias depois, o ministro reforçou que esse tipo de benefício só pode ser pago a membros do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. A decisão também determinou que os órgãos administrativos não podem ampliar esses pagamentos sem respaldo legal.
A determinação estabelece ainda limites à atuação de conselhos que supervisionam as carreiras jurídicas, em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas benefícios regulamentares que já estejam previstos em lei, com critérios claros de design, percentual e teto.
Por meio de liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos com base apenas em legislações estaduais. Também determinou um período de 45 dias para suspender benefícios derivados de decisões administrativas ou atos normativos secundários.
O despacho alerta que o descumprimento das regras pode trazer consequências disciplinares e até penalidades. Gilmar Mendes acrescentou que eventuais irregularidades deverão ser investigadas nas esferas administrativa e criminal. Além disso, destacou que poderá haver obrigações de devolução dos valores pagos indevidamente.

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