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Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limites a foro privilegiado

Redação Por Redação
20 de maio de 2026
Em Notícias
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Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limites a foro privilegiado
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux desviou do relator, Gilmar Mendes, em um recurso que discute o alcance do foro privilegiado. A sessão em andamento no plenário virtual iniciou na última sexta-feira (15) e vai até esta sexta-feira (22). O placar já está em 4 a 1 a favor do entendimento de Gilmar.

O processo estava suspenso desde dezembro de 2025, quando Fux pediu vista. Com a devolução e a divergência, falta apenas um voto para a formação da maioria. A ação discute suspeitas de rachadinha no gabinete do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), mas que teriam ocorrido na época em que ele era deputado federal. O caso, porém, foi remetido inicialmente à Justiça Federal de Brasília, uma vez que Zequinha renunciou para assumir como vice-governador do Pará. A defesa, então, pediu que o Supremo reconheça o foro.

Para o decano, deve prevalecer sempre o tribunal de grau mais alto nos casos em que o político passou por fóruns diferentes. Outro tópico abordado é o de que a prerrogativa não atinja crimes praticados durante as eleições, exceto quando o político, ao assumir, praticar crimes conectados ao pleito. No caso de cargas vitalícias, permanece o foro inclusive após a retirada, se houve conexão com a carga ocupada.

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“A percepção de alguns ministros sobre a inadequação do foro por prerrogativa de função não autoriza que sua previsão constitucional seja esvaziada por meio de interpretação”, alegou Gilmar.

Para Fux, os processos que já estão em tribunais inferiores deverão ficar neles. Sobre cargas sucessivas diferentes, a regra defendida é que o caso seja remetido em primeira instância. Em relação às cargas vitalícias, o ministro defende o fim do foro após a aposentadoria. Por fim, o candidato não possui foro privilegiado em nenhuma hipótese.

Dino acompanhou Gilmar, mas com uma ressalva: para ele, a alteração do foro por conta da mudança de carga só pode ocorrer uma vez, com o intuito de evitar um “sobe e desce processual”.

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Tags: defendedivergeForoFuxGilmargilmar mendeslimitesluiz fuxMendesPrivilegiadoSTF
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