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Fachin obtém maioria no CNJ e CNMP para manter penduricalhos a juízes e procuradores

Por Redação
9 de abril de 2026
Em Notícias
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Fachin obtém maioria no CNJ e CNMP para manter penduricalhos a juízes e procuradores
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já têm maioria para aprovar uma resolução conjunta que consolida, enquanto não vier uma lei nacional, a negociação do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno das verbas indenizatórias que ficam de fora do teto remuneratório do funcionalismo público, os chamados “penduricalhos”, os juízes e procuradores.

O voto já vencedor é de relatoria do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin. A sessão virtual conjunta termina sexta-feira (9), nesta mas já há 11 votos declarados, faltando apenas 4 para a unanimidade.

Nele, há ainda a criação de um novo benefício: a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Com ele, juízes e procuradores recebem 3% do próprio salário para cada filho de até seis anos de idade. Dois servidores que sejam casados ​​não poderão acumular o benefício.

A proposta de resolução fixa que valores a título de décimo terceiro, terço de férias, gratificação por acúmulo de cargos eleitorais e pró-labore não podem ultrapassar o teto, mas lista o conjunto de “penduricalhos” que fogem à regra.

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Apesar de o ministro Flávio Dino criticar rubricas inusitadas, como o “auxílio-peru” e o “auxílio iPhone”, os tradicionais auxílio-moradia e auxílio-saúde mantidos. Também fique de fora do teto os gastos com diárias e uma ajuda de custos para transferências.

Outra gratificação possui uma descrição mais genérica: é concedida a quem atuar “em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento”. Além disso, o Judiciário e o Ministério Público ainda concederão dinheiro extra a quem não utilizar suas férias, continue trabalhando mesmo após cumprir os requisitos para a aposentadoria ou acumulação de funções.

A restrição dos “penduricalhos” a 35% dos salários não foi aplicada de forma global. As gratificações por acumulação de cargas e atuação em locais “de provimento”, por exemplo, não podem atingir, juntas, este percentual, ao mesmo tempo em que a compensação por valorização por tempo de antiguidade na carreira também está, paralelamente, aplicada a este difícil teto.

Ao final, o texto faz um sentido em sentido oposto, determinando que haja dados padronizados em portais de transparência dos benefícios, incluindo nome dos benefícios e valores brutos e líquidos.

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Tags: cnjCNJ – Conselho Nacional de Justiçacnmpedson fachinFachinJuízesmaioriamanterministério públicoobtémparapenduricalhosprocuradoresSTF
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