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Fachin derruba bloqueio e libera venda de bens para socorrer BRB

Redação Por Redação
25 de abril de 2026
Em Notícias
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Fachin derruba bloqueio e libera venda de bens para socorrer BRB
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nessa sexta-feira (24) suspender a liminar que impedia o uso de bens públicos do Distrito Federal para fortalecer a caixa do Banco de Brasília (BRB). Na medida anterior havia barrada a possibilidade de utilização de imóveis na tentativa de recuperação financeira da instituição, que enfrentava dificuldades após prejuízos ligados a operações com o Banco Master.

A decisão derrubada foi concedida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão questiona a constitucionalidade da lei distrital que autoriza o uso do patrimônio público para socorrer o banco, alegando ausência de interesse público e possíveis impactos negativos ao erário.

Ao recorrer ao STF, o governo do Distrito Federal argumentou que uma decisão judicial comprometia a atuação do Poder Executivo, ao invalidar os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha. Segundo o governo, a liminar causou interferência indevida na gestão administrativa e inviabilizou uma das principais estratégias de recuperação do BRB.

Na avaliação de Fachin, a suspensão ampla das medidas previstas na lei poderia agravar a situação financeira da instituição. O ministro destacou que a interrupção, de forma imediata, dos mecanismos de recuperação ainda na fase inicial cria risco concreto de danos maiores, com possíveis prejuízos de peças difíceis. Ele também ressaltou que o banco desempenha papel relevante na economia local, incluindo a execução de políticas públicas, pagamento de servidores e oferta de crédito.

A decisão original apontou riscos no uso de imóveis públicos, classificando a medida como desvio possível de específica e alertando para danos ao patrimônio público e aos serviços essenciais. A legislação em questão autoriza o Distrito Federal a contratar até R$ 6,6 bilhões em operações de crédito, inclusive com o Fundo Garantidor de Créditos, além de permitir a utilização de novos imóveis em estratégias de venda, transferência ou garantia em empréstimos. A decisão de Fachin ainda será comprovada pelo plenário do STF.

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Tags: Banco Mestrebensbloqueiobrbderrubadistrito federaledson fachinFachinimóveisliberaministério públicoparasocorrerTribunal de Justiçavenda
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