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Fachin defende decisões de Moraes consideradas parciais na Itália

Por Redação
12 de junho de 2026
Em Notícias
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Fachin defende decisões de Moraes consideradas parciais na Itália
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu nesta sexta-feira (12) a atuação do ministro Alexandre de Moraes na condução do julgamento da ex-deputada brasileira Carla Zambelli. Em uma nota oficial, a Corte se posiciona após a divulgação dos termos em que a justiça da Itália cancelou a extradição da brasileira, apontando a suspeita do magistrado.

De acordo com o posicionamento (leia abaixo na íntegra), assinado pelo presidente Edson Fachin, o processo se deu com “observância da Constituição”, do “devido processo legal e do contraditório, com abertura à possibilidade de “ampla defesa” e compromissos do Estado brasileiro com os acordos internacionais de que participa.

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  • Moraes critica ingerência externa sobre o STF

Em decisão cujo teor inteiro foi conhecido nesta quinta-feira (11), a justiça italiana incluída, entre os motivos da decisão que anulou a extradição de Carla Zambelli, a parcialidade do arbítrio de Moraes. Na prática, a Corte Italiana de Cassação descobriu que o brasileiro não tinha o direito de ser julgado com imparcialidade no Brasil — garantia que estaria presente não apenas na importação italiana, mas também nas Convenções Europeias.

“Deve-se considerar que os requisitos de imparcialidade e de distanciamento do juiz específico não apenas uma condição essencial de equidade do processo, mas uma das garantias fundamentais que integram o núcleo duro do direito de defesa”, disse a decisão.

Em sua nota, Fachin declarou que o STF recebeu com preocupação os termos em que a justiça italiana negou a extradição do ex-parlamentar, citando a cooperação entre os dois países e o que chamou de “deferência” do Brasil a outros países em seus respectivos pedidos de extradição.

Confira a íntegra da nota do STF:

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais reforçados pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem concorrente com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referiu as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e compreendeu os presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após a instrução, sempre cumprido o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeita suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, a autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e a independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin

Presidente do Supremo Tribunal Federal

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Tags: Alexandre de Moraescarla zambelliconsideradasdecisõesdefendeedson fachinFachinItáliaJudiciáriojustiçaMoraesparciaisSTF
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