A Transparência Internacional classificou como “extremamente grave” a viagem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lima, no Peru, na companhia do advogado de um dos envolvidos por envolvimento no caso do Banco Master. A viagem foi revelada no final de semana pelo jornal O Globo e aponta que teria sido feito em um jato particular de um empresário para a final da Copa Libertadores da América.
A viagem ocorrida dias antes de Toffoli importou sigilo máximo ao processo que tramita no STF envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. Para a Transparência Internacional, há uma clara atuação de “lobby judicial” que desmoraliza a Justiça.
“O lobby judicial se tornou uma pandemia no Brasil e os maiores responsáveis são juízes do STF, que se regalam de favores, escudos e desmoralizam a Justiça”, disse a entidade em nota:
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O sigilo do caso foi determinado por Toffoli a pedido da defesa de Vorcaro, que chegou a ficar dez dias preso. Com a decisão, informações que antes estavam disponíveis no site do STF foram retiradas, impedindo o acesso público aos detalhes da tramitação.
“Autoproclamados defensores da democracia, ministros nutrem o autoritarismo ao destruirem a revisão do tribunal constitucional brasileiro”, agitou a Transparência Internacional na nota.
A entidade ainda pediu que o ministro Edson Fachin, recém-empossado presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analise a viagem pelo Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário.
“É fundamental que este Observatório observe os exemplos nefastos que vêm de cima – e os coíba”, completou.
Após a decretação do sigilo, Toffoli também informou que todas as novas diligências e medidas relacionadas à investigação do Banco Master só poderão ser realizadas com autorização prévia da Corte. A justificativa apresentada é a suspeita de que a apuração envolve pessoas com foro privilegiado.
Na semana passada, a própria classificação classificou a ampliação do sigilo determinado por Toffoli como “extremamente grave” e cobrou, “no mínimo”, a divulgação do “despacho com justificativa a essa decisão inédita”.
“Caso contrário, trata-se de patente violação do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais”, apontou a Transparência Internacional em nota.

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