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Ex-ministro do STF critica rejeição de Messias

Redação Por Redação
30 de abril de 2026
Em Notícias
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Ex-ministro do STF critica rejeição de Messias
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello criticou a excluída, pelo Senado, a indicação de Jorge Messias para a Corte, classificando a decisão como “grave”, “infeliz” e “injustificável”, além de apontar motivações políticas no processo.

A avaliação foi feita após o plenário do Senado barrar o nome de Messias por 42 votos a 34 — resultado inédito desde a Constituição de 1988, que exige maioria absoluta (41 votos) para aprovação.

Em nota, Celso de Mello afirmou que a decisão “não se harmoniza” com a qualificação e a trajetória do indicado e a classificada como um “grave equívoco institucional”. Segundo ele, Messias reúne todos os requisitos constitucionais para a carga, como “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”.

O ex-ministro também sustentou que não havia fundamento técnico para a inclusão e sugeriu que o resultado foi orientado por fatores políticos, “alheios à avaliação objetiva dos méritos” do advogado-geral da União.

Na mesma linha, classificou a decisão do Senado como “profundamente infeliz” e afirmou que o país perdeu a oportunidade de incorporar ao Supremo “um jurista sério, preparado e comprometido com o Estado Democrático de Direito”.

Celso de Mello ressaltou ainda que, embora o Senado tenha competência constitucional para aprovar ou revogar disposições ao STF, essa prerrogativa deve ser exercida com “responsabilidade institucional” e respeito aos critérios previstos na Constituição — o que, na sua visão, não ocorreu no caso.

Leia a manifestação na íntegra:

Lamento, profundamente, a grave e injustificável deliberação hoje adotada pelo Senado Federal, que, ao rejeitar a indicação presidencial do Dr. Jorge Rodrigo Araújo Messias para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, produziu decisão que, a minha justiça, não se harmoniza com a estatura jurídica, a qualificação profissional e a trajetória pública do eminente Advogado-Geral da União.

Trata-se de grave equívoco institucional, pois o Dr. Jorge Messias reúne, de modo pleno, os requisitos que a Constituição da República exige para a investidura legítima no cargo de Ministro da Suprema Corte: notável saber jurídico, confiança ilibada, experiência na vida pública e compromisso demonstrado com a defesa da ordem constitucional, da legalidade democrática e das instituições republicanas.

A exclusão de seu nome, por isso mesmo, revela-se não apenas lamentável, mas também destituída de fundamento substancial. A deliberação do Senado parece ter-se orientado por motivações de caráter marcadamente político, alheias à avaliação objetiva dos méritos pessoais, funcionais e jurídicos do indicado.

O Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional de prescrição presidencial ao Supremo Tribunal Federal, pode aprovar ou rejeitar nomes submetidos ao seu crivo. Mas essa competência, por sua alta relevância republicana, deve ser exercida com espírito público, responsabilidade institucional e fidelidade às disposições constitucionais que regem a escolha dos membros da mais alta Corte de Justiça do País.

No caso do Dr. Jorge Messias, não se identificou qualquer causa legítima que justificasse a recusa de sua indicação. Ao contrário: sua vida funcional, sua atuação como Advogado-Geral da União, sua formação jurídica e sua conduta pública recomendavam-no, com inteira legitimidade, ao exercício da judicatura constitucional.

Por isso, considero profundamente descontente com a decisão do Senado Federal. Perdeu-se a oportunidade de incorporar ao Supremo Tribunal Federal um jurista sério, preparado, experiente e comprometido com os valores superiores do Estado Democrático de Direito.

A história, estou certo, saberá distinguir entre a dignidade do indicado e a impropriedade da coleta. E também saberá reconhecer que, em momentos como este, a política, quando dissociada da justiça e da razão institucional, pode se converter em fator de injustiça interferente no funcionamento regular das instituições republicanas.

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Tags: Celso de MelloCriticaExministrojorge messiasMessiasrejeiçãoSenadoSTF
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