A senadora Professora Dorinha Seabra (União-GO), relatora do projeto que pode legalizar o educação em casa no Brasil, deu parecer favorável à proposta nesta semana. O texto tramita atualmente na Comissão de Educação do Senado Federal.
A senadora destacou que o educação em casaou educação domiciliar, “constitui reivindicação de famílias que preferem garantir a instrução de suas crianças e adolescentes sem frequência às escolas”. Para Dorinha, muitas dessas famílias rejeitam a educação escolar por conta de suas convicções religiosas e políticas.
Dorinha ainda analisou um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do educação em casa. Ela aponta que o Supremo não negou a possibilidade, apenas não permitiu que o caso concreto avançasse por não haver, na legislação atual, a permissão específica. Com isso, ainda de acordo com o relatório, bastaria que a lei fosse alterada para que a educação em casa fosse autorizada, sem risco de derrubada no STF.
Outro argumento trazido a favor do modelo é a crescente onda de violência nas escolas, enfrentada no Brasil e no mundo. A senadora ainda cita os países do mundo em que permitem o educação em casa: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Eslováquia, Estados Unidos, Finlândia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal e República Tcheca.”
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Como a lei trataria o ensino em casa?
O projeto pretendia alterar principalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mas também alteraria os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quanto à LDB, o projeto altera seu artigo 23, que trata da educação básica citando apenas a escola. Com a alteração, a possibilidade fica aberta, mas com três condições, a saber:
- exigência de formalização dessa opção;
- comprovação de escolaridade de nível superior ou de educação profissional tecnológica de ao menos um dos pais ou do preceptor;
- obrigatoriedade de matrícula anual do estudante em instituição de ensino credenciada, com acompanhamento de tutor do estabelecimento;
A lei ainda inclui a necessidade de avaliações trimestrais e anuais para os adeptos da modalidade. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto muda a obrigação de matricular os filhos na escola, mas não extinguindo, e sim evitando que a matrícula possa ocorrer apenas para que a instituição acompanhe o andamento do ensino em casa.
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