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Pais são condenados a 50 dias de detenção por ensino domiciliar

Por Redação
5 de maio de 2026
Em Educação
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Pais são condenados a 50 dias de detenção por ensino domiciliar
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com

Uma família do interior de São Paulo foi condenada primeiramente em instância a 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por optar pela educação domiciliar para as duas filhas. A sentença foi emitida na última semana pela 2ª Vara Criminal de Jales, e a deliberação pode ser suspensa por dois anos se os pais matricularem as menores em unidade escolar e comprovarem frequência regular. Os genitores também precisarão prestar serviços à comunidade.

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), os réus teriam deixado de levar as filhas à escola durante o ensino fundamental, quando as crianças passaram a ter aulas ministradas pela mãe e por dois professores.

A situação chegou à Justiça e, em sua decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.

O magistrado ressaltou ainda, conforme o TJSP, a infração do ensino oferecido às meninas, afirmando que o modelo educacional escolhido estaria limitado à transmissão de conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para o juiz, a educação domiciliar também traria prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.

MP pediu absolvição dos pais, segundo advogado da família

Em manifestação por meio de suas redes sociais, a advogada da família, Isabelle Monteiro, afirmou que no Ministério Público (MP) havia pedido de absolvição dos genitores, mas que o pedido teria sido ignorado pelo juiz.

“O processo conta com mais de 5 mil páginas, com a comprovação das atividades educacionais realizadas sob todo período da denúncia, laudos anuais de psicopedagoga que atestam a ausência de abandono intelectual e comprovações de premiações das crianças”, afirma a advogada, ao citar que também foram apresentadas provas testemunhais que confirmaram o ensino realizado em casa.

Diante das provas, ela relata que o MP solicitou “absolvição dos pais por ausência de tipicidade legal”, ou seja, por não ter sido verificada a prática de crime, e que a decisão do juiz teria sido baseada em questões “ideológicas”.

Segundo a advogada, entre os argumentos usados ​​pelo juiz estaria a fala de uma das adolescentes que disse não gostar de estilos musicais como funk e sertanejo. A afirmação, de acordo com a defesa da família, teria sido interpretada como demonstração de “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais.

“Será que ela tinha dito aqui que não gosta de música clássica, ele usaria esse mesmo argumento e teria entendido da mesma forma?”, questionou Isabelle em vídeo nas redes sociais.

Ainda de acordo com a advogada, o Direito Penal estabelece que as sentenças sejam dadas conforme os crimes cometidos. “E, como o próprio promotor de justiça declarou nesse caso, não há crime”, disse, ao enfatizar que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o TJSP já afirmaram que não existe crime de abandono intelectual nos casos em que a educação no lar é comprovada por meio de documentos.

Para a advogada, o juiz tentou impor nesse caso condenações pessoais em relação à educação escolar, tentando retirar a autonomia dos pais. A defesa informa que entrará com recurso nos próximos dias e espera que a sentença seja revertida em grau.

PL da educação domiciliar está em tramitação no Senado

Em 2018, o STF declarou que a educação domiciliar não é incompatível com o previsto na Constituição, mas que também não é um direito garantido automaticamente ao aluno ou à família. De acordo com o Supremo, o tema precisa de regulamentação por meio da lei federal.

Atualmente, o principal Projeto de Lei de Respeito é o PL 1.338/2022, que estabelece regras para a educação domiciliar. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em maio de 2022, e enviado ao Senado, onde segue parado na Comissão de Educação. O PL teve parecer favorável da relatora — senadora Professora Dorinha Seabra — em 2025, mas não avançou para votação.

Segundo especialistas em educação domiciliar, a demora gera “insegurança jurídica” às famílias que optam por essa modalidade de ensino, pois não há proibição constitucional para a prática, mas também não há lei federal que estabeleça garantias mínimas para o exercício do ensino domiciliar no Brasil.

Atualmente, a prática está regulamentada em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Portugal, Austrália, África do Sul e México.

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Tags: câmara dos deputadoscondenadoscriançasdetençãodiasdomiciliarEducaçãoEnsinoEnsino em casaFamíliapaísporSãoSenadoTribunal de Justiça
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