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Mendonça vota para permitir veto dos pais a ensino de gênero

Redação Por Redação
2 de maio de 2026
Em Educação
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Mendonça vota para permitir veto dos pais a ensino de gênero
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou para manter uma lei do Espírito Santo que dá aos pais “o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero”, tanto em escolas públicas quanto privadas.

“A própria Constituição prevê a família – ao lado da sociedade e do Estado – como agente garantidor e protetor dos direitos fundamentais das crianças, dos adolescentes e dos jovens. Desse modo, os pais e os responsáveis ​​não têm só o direito, como também o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais que recai sobre seus filhos”, argumentou o ministro.

Com o voto, Mendonça diverge da relatora, Cármen Lúcia. Para ela, a lei impõe normas que só possam ser válidas se forem nacionais, uma vez que o estado só possa realizar uma “complementação normativa para atendimento de especialistas locais”. Além disso, a ministra vê violação aos princípios constitucionais de garantia da igualdade, liberdade de expressão e impostas ao preconceito.

A ação foi protocolada em julho de 2025 por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). Em novembro de 2025, Mendonça suspendeu o julgamento com um pedido de vista.

O ministro rebate a argumentação de que a lei trata de bases educacionais que só podem ser alteradas no âmbito nacional. Para ele, a matéria da lei, na verdade, diz respeito à proteção da infância e da juventude, “cuja competência é partilhada entre União (normas gerais), estados (normas suplementares) e municípios (normas de interesse local)”.

VEJA TAMBÉM:

  • Lei em SC permite que pais proíbam filhos de participar de atividades sobre gênero nas escolas
  • Moraes compara proibir ensino de gênero à inquisição; STF derrubou leis de 3 municípios

O que diz a lei

Cármen Lúcia entendeu que a lei capixaba invade competências nacionais e viola a cláusula de censura e garantia de igualdade. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Sancionada em 21 de julho de 2025, a legislação garante aos pais “aos pais e aos responsáveis ​​o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, conforme definido nesta Lei, realizada em instituições de ensino público e privado”. O direito seria exercido por meio de um documento assinado, tanto para proibir quanto para autorizar a participação nas atividades.

É explicado ainda o conceito de “atividades pedagógicas de gênero”: como que abordem de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

Além disso, a lei capixaba obriga as escolas a informarem aos pais todas as atividades de gênero que venham a ser realizadas, “sob pena de serem realizadas”
responsabilizadas civil e penalmente”.

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Tags: André MendonçadosEnsinoFamíliagêneroinfânciaMendonçapaísparapermitirSTFvetovota
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