O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas, nesta terça-feira (30), e manteve a validade das cláusulas pré-existentes no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria do ano anterior (2024/2025), incluindo a determinação de reajuste de 5,10% sobre os limites, com base na inflação do período de um ano até uma base de dados. Os termos foram definidos pela ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, e foram acompanhados pela maioria dos demais ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte Trabalhista.
Apesar da declaração de legalidade do movimento paredista, os trabalhadores que paralisaram as atividades terão as faltas descontadas nos atrasos, em valores que serão divididos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada em relação a cada empregado. A greve foi deflagrada no dia 16 de dezembro.
A decisão cerrou o julgamento do dissídio coletivo da categoria, pondo fim a uma campanha salarial cuja base de dados (referência para os reajustes) foi introduzida no 1º de agosto. Com o fim do julgamento, os trabalhadores deverão retomar o trabalho normalmente nesta quarta-feira (31). Na semana passada, a relatora já havia determinado que 80% do efetivo dos Correios fosse suspenso, dado o caráter essencial do serviço postal. A greve foi realizada por equipes em novos estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A mobilização dos trabalhadores dos Correios ocorre em meio a um momento delicado nas finanças estaduais, que acumula déficits bilionários. Ontem, a empresa anunciou um plano para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil funcionários. A companhia, cujo capital é 100% público, estuda ainda um transporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito abertas pelos maiores bancos do país.
“O resultado reflete aquilo que nós vinhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da regulação salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias contando que a categoria não é responsável por essa crise”, afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), uma das lideranças à frente da negociação com a direção dos Correios.
Procurada pela Agência Brasila empresa não se manifestou sobre o julgamento do TST até o fechamento da reportagem.
A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo de trabalho anterior vai vigorar por um ano, na forma de uma sentença normativa do TST, até a base de dados de 1º de agosto. Depois disso, no entanto, elas deixarão de valer e as entidades sindicais e empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026. Esse cenário pode favorecer a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas.

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