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Receita encurta prazo para entregar declaração do IRPF 2026

Por Redação
16 de março de 2026
Em Economia
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Receita encurta prazo para entregar declaração do IRPF 2026
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento entrega mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo será encerrado às 23h59m59s de 29 de maio.

Os dados estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.

Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.

Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será divulgado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A deliberação tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.

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Quem deve declarar

Devem entregar a declaração dos contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 35.584, como benefícios, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também estão na obrigação pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou bens possuídos e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.

Limites atualizados

A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a alteração na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis ​​subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras do exterior

O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passa a estar especificamente incluído nos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de confiar estrangeiro e para proprietários de offshores transparências, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declaradas diretamente pela pessoa física.

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Tags: declaraçãoencurtaentregarIRPFparaPrazoReceita
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