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Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada

Redação Por Redação
28 de janeiro de 2026
Em Economia
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Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

Segundo a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança de impostos imediatos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador para contratação regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios foram atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis privados e ter receita anual com aluguéis superiores a R$ 240 mil, valor que será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios estará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre o consumo. A Receita afirma que a regra foi projetada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.

Transição

Outro ponto destacado é que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistemaa cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Desta forma, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

No caso dos aluguéis habituais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equipada com hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.

Para grandes proprietários, aqueles com muitos imóveis e alta renda, a tributação também será amenizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de reembolso (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes

A Receita ressaltou ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, dificultando as hipóteses de enquadramento como remunerações e tornando as regras mais desenvolvidas às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favorecendo as pessoas físicas que alugam imóveis, evitando as hipóteses em que elas são enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também se tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefício será aplicado mensalmente e não reduzirá direitos.

Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destaca a nota.

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Tags: aluguéisdesmenteimpostonovoparaporReceitatemporadaTODOS
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