Na Semana Passada, o Governo lula caminhou à Câmara dos deputados um projeto de Lei (4.675/2025) que regulamenta como grandes técnicos no Campo da Concorrênica, com o objetivo impedir Prático abusivos de monopólio. Considerando a Redes Sociais ou moderação de publicações, especialmente considera que o projeto não é imune a usos políticos.
O PLIVÊ UMA CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE MERCADOS DIGITAIS DENTRO DO CONSELHO Administrativa de DeFesa Econômica (Cade), Que Passaria a Fiscalizar Empresas Classificadas COMO DE “RELENCIA SISTÊMICA” NO Mercado Digital. O rótulo poderá ser umplicado a plataformas complactamento superior a r $ 5 bilhões sem brasil ou r $ 50 bilhãs sem mundo e que um apresentem caractersticas mérsas de mérito, sem mérito, sem mérito, comas, comasasas, as vezes são dadasas de dadas.
Segundo o Advogado Daniel Becker, Diretor de Novas Tecnologias Do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, um Lei Se DireCiona Principal A Principing A Empreas que Tenham ativess Amandes ASTADAS A COMÉRCIO, COM AS CARACTERIVASTAS EMPRESSAS Amazes Ressalta ele, como Redes Sociais E Outros Tipos de Grandes Plataformas Que Podem Ser Enquadrados Como de Relevante Sistêmica.
Uma designação de “relevante sistêmica” das grandes técnicas será feita por meio de processo administrativa e tribunal do tribunal de Pelo. Uma vez designadas, essas plataformas estarão sujeitas a obrigações especiais, como não favorecer seus próprios produtos em buscas, garantir que serviços concorrentes possam funcionar dentro da plataforma, oferecer portabilidade de dados e submeter aquisições de startups à análise Prévia do Cade.
Na Prática, O Projeto Introduz Não Brasil Uma Versão Adaptada da Lei dos Mercados Digital, Que Já Está Em Vigor na União Europaia Desde 2023. A Ideia ér Controlar OS Chamados porteiros – Plataformas que concentram fluxos de informação e poder econômico.
Maria Gabriela Grings, Doutoura em Direito Processual Pela Usp E Advogada Especializada em Direito Digital, Vê A ProPosta Como Positiva Para Evitar Abusos Das Big Techs. “O foco do projeto são as plataformas que têm presença no que eles chamam de mercados de múltiplos lados, com acesso a grande quantidade de dados pessoais, usados para entender o padrão de consumo de um consumidor. Por exemplo, foi discutido muito já no cenário europeu, e no Cenário American Tambisa, o Google Shopping, Em que o Google Dava prefere -se o OFERTAS DELE MESMO. Explica.
Os especiais citam como Ponto Positivo para como Big Techs O Fato de Que O Cade CostumA Ter UM Perfil Técnico e Próximo do Mercado. Uma Superintendente de Mercados Digitais Terá UM Superintendente Próprio, Indado Pelo Presidente e República E Aprovado Pelo Senado, Com Mandato de Dois Anos. CABERÁ A ASSE ÓRGOO Instaurar Processos de Designação de Relevante Sistêmica e Importação de Obrigações Especiais, Além de Monitorar O Cumprimento Das Regredas E Recomendar Sanção Caso de Descrumprimento.
Esta superintendência vai fiscalizar se há autopreferência dentro da plataforma, se a instalação de aplicativos de terceiros em sistemas operacionais é permitida, se há clareza nos critérios de ranqueamento de resultados e se existe interoperabilidade com serviços concorrentes.
Becker Ressalta Que como Empreas Precisarão SE Adaptar Às Novas Obrigações. “Uma das demandas está relationada à governana algorítmica. mecanismos tecnolólos para que haja transparênica em processos de recomendação “, explica.
Risco de Uso Político Contra Big Techs Não Pode Ser Descartado, Mas A Lei TEM Instrumentos para Coibi-Los, Dizem Especialistas
Para Maria Gabriela Grings, O PL Dá Mais Especializaça ao Cade na Área Do Comércio Digital e Cria um ambiente Regulatório Próximo ao que Já é Adótado Em Diversos Paises. Ela Não Descarta UM USO Político da Lei, MAS Considere que o Texto, Muito Parecido com O da Legislação Europaia, Ofrece Instrumentos para Coibir ISSO.
Na Visão de Daniel Becker, uma pré -ocupação Sobre Uso Política Não Se Deve Tonto Ao Texto do Projeto de Lei em Si, Mas No Risco de Que Ele Seja Instrumentalizado. Uma proposta prevê que processos de classificações da plataformas como “relevante sistêmica” ou de imposição de obrigações especiais podem ser instaurada nãopenas pelo cade, mas também a mina de representação de ão de ãorgã. Esse é um dos Pontos que Levanta Dúvidas Sobre, uma possibilidade de acionamento, motivados por interesses políticos.
Fatos recentes Fazem A Desconfiança Auporhar. O Governo Lula Já Tentou Avançar em Legisiações Voltadas à Regulação de Conteúdo Online, Como No Caso do PL 2.630/2020, CoNHECIDO COMO PL DAS FALSO NOTÍCIAS OU PL DA CENSURA. Paralelamente, o STF reinterprete o marco civil da internet de forma um responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros. Nesse Sentido, Becker Sugere, uma necessidade de que o Big Techs Fiquem em Alerta.
“Quando o projeto fala, por exemplo, em transparência de ranqueamento, haverá exigência sobre os critérios editoriais, para a busca, para o feed… E isso pode gerar uma pressão por neutralidade que pode acabar inibindo certas visões. E há algumas proibições vagas, como Um de Autopreferência, Que Pode Ser interpretada para Questão Determina Escolha Editorial. Notícias falsas.
Grings, por Sua Vez, considera que o Desenho institucional não é reduzido de Risco de Uso político Contra como Big Techs. “Um gente nunca pode dizer que um instrumento jurídico não vai ser mal utilizado. Tanto na Designação Das Empreas como na Aplicação Das Obrigações.
Na Própria elabora do projeto, segundo ela, houve participação ampla de diversas atores, inclluindo como empreas intessadas, e como prórias plataiformas não se opuseram de Maneira contundente ao pl.
O PL 4.675/2025 SEGUIRÁ AGORA PARA ANÁLISE NA Câmara Dos Deputados. Como o texto não econtra oposição direta da prórias plataformas Digitais, uma chance de abrováção é mais alta que a do PL 2.630/2020.











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