Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como siteredes sociais ou meios de ampla visibilidade para os trabalhadores e para o público em geral.
O prazo que terminaria em 30 de setembro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a identificação de inconsistências na parte dos resultados apurados.
A divulgação do relatório é obrigatória, em conformidade com o previsto na Lei nº 14.611/2023 de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. No Brasil, a igualdade salarial já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, porém não é cumprida em diversos segmentos.
A não divulgação do relatório pode implicar em avaliações às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas de até 3% da folha de vencimento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
O Ministério do Trabalho e Emprego é quem fiscaliza o cumprimento da exigência. A terceira edição do relatório registrou que 217 empresas foram operadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível.
Relatórios
Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025 foram processados pela empresa pública Dataprev.
Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são publicados semestralmente.
A quarta edição do relatório individual já pode ser acessada pelos trabalhadores no portal do Emprega Brasil, governo federal, com Conecte-se da plataforma Gov.br.
Os dados gerais desta nova edição do Relatório de Transparência Salarial serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas externas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, disse o MTE em nota.
Última edição
Os dados da terceira edição revelaram que, em média, as mulheres receberam 20,9% a menos do que os homens, nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados do país.
A situação é ainda mais grave para as mulheres negras, que recebem 52,5% a menos que um homem não negro.
Nos casos em que seja identificada desigualdade salarial ou critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para diminuir a desigualdade, com metas e prazos.
Para a elaboração do plano, deve ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos funcionários nos locais de trabalho.
Igualdade salarial
A Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, vai além da transparência salarial nas empresas com mais de 100 empregados.
A nova legislação determina que os funcionários adotem medidas para garantir essa igualdade e desenvolver ações de diversidade e inclusão que combatam as barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres, como:
fiscalização de práticas discriminatórias;
criação de canais para denúncias de discriminação salarial;
promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
incentivo à capacitação de mulheres.
No mundo, a meta de igualdade salarial para homens e mulheres está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, que trata do “Trabalho decente e crescimento econômico” adotado pelas Nações Unidas em 2015.
A meta 8.5 busca até 2030 “o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remunerações iguais para trabalho de igual valor.”

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