Aposentadorias: Pontuação para dar entrada em novos pedidos pelo INSS Quem quiser dar entrada na aposentadoria ainda em 2021 para não pegar as regras de transição mais rígidas para 2022 deve ficar atento se cumprir as condições.
As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da previdênciaaprovado em novembro de 2019, e é uma espécie de ‘meio termo’ para os seguros que já estavam ansiosos para o INSS, porém ainda não cumpriu os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais favorável.
“Como são vários os fatores que cumpriram o benefício que serão recebidos, decidir contribuir alguns meses a mais ou se propor pelas novas regras poderão fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida”, diz.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se propor antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
Veja as regras para se apostar ainda em 2021
1) Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Em 2021, a avaliação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022 aumenta mais um ponto e passa a 89 para mulheres e 99 para os homens.
É preciso verificar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que se conseguiu somar os pontos necessários se apostou com 100% do salário de benefício, substituído sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma o calculada do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
2) Tempo de contribuição + idade mínima
Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O que muda aqui é a idade mínima.
Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.
A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se apresentarem, além do tempo de contribuição.
3) Aposentadoria por idade para mulheres
A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se propor a modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, porém, a regra ficou mais dura.
Antes da reforma podia se aposentar por idade mulheres que respiravam 60 anos e comprovavam 15 anos de contribuição.
A partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passam a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.
Quem já estava ansioso na época da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de transição desta modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.
Idade mínima necessária para que a mulher se aposente na regra de transição:
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
a partir de 2023 – 62 anos
4) Pedágio de 50% (aposentados do INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se apostar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se propor, será necessário trabalhar um ano e seis meses.
Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, esperança e tempo de contribuição.
“O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz Badari.
5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)
Para poder se propor por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já teve uma idade mínima, mas teve 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Fonte R7