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Os aprovados para a carga de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.
Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no determinado.
A pasta explica que a manifestação de preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para a carga de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende às demais cargas do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência do município. Se isso não for feito, o Ministério da Gestão definirá a loteação, conforme interesse da administração pública federal.
Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do exercício local do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha de conta da plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
As disposições editais que a escolha feita serão consideradas como manifestação formal de acessibilidade, inclusive quando envolvem cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.
Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI distribuiu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido consideradas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do exercício local considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a loteação de cada candidato aprovado:
- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação sem certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não há possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não acessível será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para o município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida garante que uma pessoa não trabalhará em um local que não tenha indicado, seja para fóruns de Brasília e de capitais.
Carreira transversal
A carga de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.
O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
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